No passado mês de junho, um estabelecimento prestador de cuidados de saúde viu a sua atividade suspensa pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Com efeito, no âmbito de uma ação de fiscalização levada a cabo por aquela autoridade, foi detetado mais um caso de exercício ilegal de medicina dentária.
Segundo foi possível apurar, na unidade de saúde vistoriada estava em causa a prestação de tratamentos médico dentários por “odontologista” não acreditado pelo Conselho Ético e Profissional da Odontologia (CEPO).
De recordar que o âmbito de atuação dos odontologistas está limitado por Lei a determinados tipos de tratamentos em medicina dentária. Porém, só podem exercer a atividade aqueles que obtiveram a respetiva acreditação profissional ao abrigo do processo legal de regulamentação dos odontologistas que decorreu de acordo com o previsto na Lei nº4/99 de 27 de janeiro.
No presente caso, uma vez que o visado não foi acreditado como odontologista pelas instâncias competentes, não era médico dentista, nem médico com especialidade em estomatologia, não podia o mesmo dedicar-se ao exercício da medicina dentária, como fazia.
A prestação de cuidados de saúde oral por profissionais não habilitados legalmente para o efeito, para além de originar responsabilidade criminal, constitui um perigo para a saúde pública.
Assim, no seio do esforço desenvolvido na luta contra o exercício ilegal da medicina dentária e no âmbito das suas competências, a OMD não poderá deixar de tomar as medidas legais e institucionais adequadas ao caso.