Informa-se que de acordo com a recente iniciativa de regulação do Infarmed, I.P., a instituição deliberou a possibilidade dos médicos dentistas adquirirem diretamente protóxido de azoto (N2O), sem recurso a ato de dispensa por farmácia, entendendo a utilização da substância como ato integrado no normal desenvolvimento e exercício das atividades das clínicas e consultórios dentários.

A OMD, em fevereiro de 2010, emitiu o parecer sobre sedação consciente, tendo ainda em conta a atual regulamentação do Estado, através da Portaria nº 268/2010, de 12 de maio que prevê a existência de equipamento adequado à prática da sedação consciente em ambiente de clinicas ou consultórios dentários.

Ainda, no decurso da última reunião plenária (11 e 12 maio) do Council Of European Dentists (CED), na qual a delegação portuguesa da OMD participou ativamente, foi aprovada uma importante resolução acerca da utilização do protóxido de azoto (N2O) por médicos dentistas no âmbito da sedação consciente (pdf).

Relembra-se que o CED representa mais de 330, 000 médicos dentistas por toda a Europa, constituindo uma instituição de consulta direta da Comissão Europeia cuja posição vem dar acolhimento ao parecer da OMD.