É importante respeitar a proibição de montagem de stands que não cumpra os estipulados nos artigos 18º e nas alíneas a) ”Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos” e b) “Ultrapassar a altura de 2,5 m”, do nº 2 do artigo 23º do Manual do Expositor.

 

Consultar Manual do Expositor

 

 

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