Foram publicadas em Diário da República, um conjunto de medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010, constantes da Portaria nº125/2010 de 1 de Março

(pdf). 

 

As medidas excepcionais de apoio à contratação aplicam -se às entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

 

No caso concreto da medicina dentária, estas medidas poderão encontrar aplicação no âmbito de contratação de assistentes dentárias por clínicas de medicina dentária.

 

Os apoios a conceder às entidades empregadoras poderão revestir a modalidade de atribuição de uma percentagem da isenção no pagamento da taxa social ou na atribuição de um determinado montante em dinheiro, conforme o tipo de contratação em causa e de acordo com os casos previstos na Portaria, designadamente nas seguintes situações:

 

-Apoios à contratação de jovens, desempregados e públicos específicos (primeiro emprego, desempregado há mais de seis meses, beneficiários do rendimento social de inserção, beneficiários de pensões de invalidez, ex-toxicodependentes, ex-reclusos)

-Apoio à contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos;

-Apoios à contratação sem termo de ex estagiários;

 

 

A entidade empregadora deverá entregar requerimento de candidatura junto dos serviços das instituições de segurança social competentes, que articularão com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., as formas de execução das presentes medidas.

 

A informação acima fornecida não dispensa a consulta da Portaria nº125/2010 de 1 de Março 

(pdf), designadamente no que diz respeito a requisitos das entidades empregadoras beneficiárias e modalidades de apoio a conceder.

 

Ordem dos Médicos Dentistas
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