Em razão do prazo especial e transitório, que foi criado para adaptação do regime de acesso à especialidade à recente revisão do regulamento que o rege e atendendo aos melhores interesses dos candidatos, cumpre à Direcção do Colégio, aqui representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 15º nº 1 al. e) do Regulamento nº 33/2005, 27 de Abril, em conjunto com o Conselho Directivo da Ordem dos Médicos Dentistas, informar publicamente a Classe, com carácter de urgência, do que segue e se faz saber:

Para todos os processos de candidatura à especialidade de Ortodontia, cujo início decorreu no mês de Janeiro do corrente Ano — conforme prazo transitório concedido (20/01/10) – vigorará extraordinariamente a calendarização especial aqui deliberada.

Para efeitos de assegurar a certeza e a segurança jurídicas das normas aplicáveis a todos os interessados, e bem assim, aos Órgãos competentes na tramitação dos processos, justifica-se a seguinte alteração/adaptação dos prazos previstos no Regulamento nº 5/2003, de 9 de Julho (Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialidade): 

  • Data limite para apresentação de candidaturas – 20/01/2010;
  • Data limite para entrega dos curricula Vitae à Direcção do Colégio – 20/03/2010;
  • Data limite para pronúncia da Direcção do Colégio – 20/04/2010;
  • Data limite de requerimento de provas de especialidade – 15/05/2010;
  • Data limite para afixação de datas e locais de provas – 15/06/2010.
 

Em cumprimento do nº 1 do artigo 16º do referido regulamento, a Direcção do Colégio profere a presente deliberação, ratificada pelo Secretário-Geral, prevendo desde já que as datas de realização das provas, serão compreendidas entre os meses de Julho e Outubro de 2010.

A presente deliberação revoga as disposições em contrário previstas no Regulamento acima referido, e produz os seus efeitos jurídicos, a título excepcional e exclusivamente, no período compreendido entre a presente data e o dia 31 de Outubro de 2010.

Adicionalmente, delibera a Direcção, que as presentes alterações de calendarização, não afectarão a normal aplicação dos prazos legais previstos em regulamento, quando referente às candidaturas que tenham sido apresentadas posteriormente ao termo do prazo previsto para o processo transitório de adaptação (20/01/10). Pelo que, após aquela data, todos os pedidos seguirão os tramites e os prazos gerais previstos regulamentarmente.

Notifiquem-se os candidatos e demais interessados, afixe-se em local visível na Sede e nas Delegações, divulgue-se por E-NewsLetter e Sitio electrónico da Ordem dos Médicos Dentistas na área de Público.

O Presidente do Colégio de Ortodontia da Ordem dos Médicos Dentistas,

Luís Jardim

12 de Fevereiro de 2010

Ordem dos Médicos Dentistas
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