Estimados colegas,

 

Desde o ano de 2001, que é conhecido o trabalho incessante da Ordem para dotar a Classe e a população de uma legislação justa para todos, através de uma norma legal prática e simplificada do licenciamento das clínicas e dos consultórios de Medicina Dentária. Vemos hoje os resultados efectivos do nosso esforço, traduzidos em letra de lei, pela criação do novo regime de licenciamento das unidades privadas de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 279/2009, de 6 de Outubro.

 

É público que nunca cruzamos os braços desde os primórdios da publicação do famigerado Decreto-Lei nº 233/2001, de 25 de Agosto, sobejamente conhecido pelas fortes tomadas de posição públicas da Ordem contra um regime desajustado e impraticável, que não podia sobreviver sem a concordância dos Médicos Dentistas, dada a necessidade de justiça e de adequação práticas que sempre reivindicamos para a nossa Classe. Esta luta, com afinco, não esqueceu a defesa dos interesses fundamentais da Saúde Pública, que sempre encaramos como intentos de qualidade, e que são dignos e desejáveis de alcançar na abertura e no funcionamento das nossas clínicas e consultórios, a par dos melhores níveis de prestação de cuidados de saúde na Europa.

 

Mas, em paralelo de tão nobres fins, foi visível a preocupação da OMD relativamente à criação de uma nova lei que pudesse, de forma efectiva, ser cumprida por todos. Em especial, atendendo ao facto dos milhares de espaços há largos anos em funcionamento merecerem um tratamento ponderado, circunstanciado, com respeito pelo histórico de criação de cada um e pelas possibilidades reais de adaptação de cada profissional, sem encurralar os visados nas teias de normas impossíveis de cumprir, pela sua passada intransigência, pela elevada burocracia, por todo um desajuste à realidade do dia-a-dia dos Médicos Dentistas.

 

Uma Lei que criasse de igual forma mecanismos adicionais de actuação das autoridades de saúde no combate ao exercício ilegal e aos prevaricadores.

 

Este é o momento em que alcançamos a concretização da base legal pela qual lutámos.

 

 

A vontade política e institucional encontraram-se finalmente e criaram o regime simplificado de licenciamento para algumas unidades de saúde que são eleitas no diploma. As clínicas e os consultórios de Medicina Dentária são abrangidos por este sistema simplificado de licenciamento.

Refira-se, ainda, que este novo diploma constitui a base legal que será aplicada a todas as unidades de saúde do sector privado, não se refere apenas à Medicina Dentária. No entanto, contempla as chamadas “tipologias” de unidades de saúde, que são diversas, e cujos regimes sectoriais serão desenvolvidos no futuro, com o formato de Portarias especificas aprovadas no prazo de 90 dias para cada área.

 

O tronco comum está criado e, desta feita, o Ministério da Saúde acolheu os contributos dos parceiros institucionais como a OMD. É sabido que, desde 2006, construímos, expusemos, alertámos e defendemos as melhores soluções para um novo regime junto do Ministério, alicerçadas nas consultas públicas dentro da Classe. Todo o histórico desta viragem pode, aliás, ser consultado nos múltiplos comunicados, exposições, pareceres, ou propostas que foram sendo divulgadas pela OMD e que originaram uma participação activa de contributos e opiniões.

 

Em linhas gerais, que naturalmente não dispensam o interesse e o rigor da leitura do diploma no seu todo, aqui fica o resumo dos principais aspectos que consideramos afortunadamente alcançados na nova reforma do licenciamento das Unidades Privadas de Saúde, com enfoque especial na Medicina Dentária (UPS):

 

Ordem dos Médicos Dentistas
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