A Entidade Reguladora da Saúde – ERS, sofreu uma alteração recente de regime, sendo publicado no dia 27 de Maio de 2009, a nova lei Orgânica da Entidade, o Decreto-Lei nº 127/2009.
A Ordem dos Médicos Dentistas tomou conhecimento da ocorrência de Vistorias/inspecções desencadeadas pela Entidade, em clínicas e consultórios de Médicos Dentistas por todo o território nacional.
Sabemos que integram as funções legais da ERS, o acompanhamento e a verificação dos locais onde são prestados quaisquer cuidados de saúde, e não apenas os locais de exercício da Medicina Dentária.
Todavia, os moldes de actuação da Entidade têm de obedecer à lei, e os pedidos e solicitações que são feitos no âmbito destas vistorias não podem chocar ou por em perigo a privacidade, a reserva e a legalidade dos dados clínicos conservados nas unidades de saúde, sob a supervisão do director clínico competente para a sua guarda e salvaguarda.
Assim, solicitamos dos Colegas que nos façam chegar toda a informação relevante destas ocorrências, em especial, se têm sido requeridos dados ou ficheiros clínicos referentes a informação de saúde dos doentes, bem como, se têm sido exigidos pagamentos indevidos e a que titulo, e por fim elementos de identificação da equipa de vistoria, com destaque para a eventual participação de colegas Médicos Dentistas nestas iniciativas.