Há bastante tempo que a OMD, através do seu representante no programa, tem tentado sensibilizar os responsáveis pelo programa SISO para necessidade de introdução da possibilidade de correcção de eventuais erros validados durante o preenchimento dos dados informáticos.

 

Finalmente, foi introduzida essa possibilidade, podendo, inclusivamente, os colegas corrigir os cheques que se encontram pendentes depois de 1 de Novembro de 2008. A OMD congratula-se pela decisão tomada, incentivando os colegas a procederem às respectivas correções de forma a permitir o reembolso dos mesmos.

 

Em baixo, poderá ler a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Saúde.

 

A Direcção-Geral da Saúde informa que foi disponibilizada uma nova versão de Sistema de Informação para a Saúde Oral (SISO) que inclui a possibilidade de correcção:

 

– dos Planos de Tratamento indevidamente registados

, para o que deverá ser utilizada a opção “Continuar Tratamento” e nunca a opção “Correcção de Registos”

 

– das situações que tenham data posterior a 1 de Novembro de 2008, em que foi indevidamente efectuado, num mesmo cheque-dentista, o registo da totalidade dos tratamentos efectuados ao utente

. Para este efeito, os cheques têm que estar dentro do seu prazo de validade e o médico dentista não poderá ter solicitado o respectivo pagamento. O prazo limite para se proceder a esta modificação expira no dia 5 de Setembro de 2009.

 

Terminado este período excepcional de correcção de dados, manter-se-á o prazo de 21 dias para a correcção de registos.

Ordem dos Médicos Dentistas
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