A concretização do Plano Nacional de Saúde para 2004-2010 (Vol. II – Orientações estratégicas, pag.39), no que se refere à integração da Medicina Dentária no Serviço Nacional de Saúde (SNS), está notoriamente aquém das expectativas criadas pelo Governo junto da população portuguesa e dos médicos dentistas.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) permanece estanque e redutor por referenciar e categorizar os seus recursos humanos da área da saúde oral apenas e só, os estomatologistas que, progressivamente tendem a desaparecer.
Desde cedo — em concreto desde 1978 — que a Medicina Dentária, enquanto profissão em si mesma, e a Estomatologia, enquanto especialidade da profissão Médica, são profissões autónomas e independentes entre si, regulamentadas com especificidade, sem que se erradique esta última que mantém o conteúdo funcional idêntico ao da Medicina Dentária.
O exercício da profissão pelo médico dentista é titulado por diploma de nível superior próprio, exigindo-lhe uma elevada qualificação técnica e científica que garantem e responsabilizam a sua completa autonomia funcional.
A estrutura europeia própria da Medicina Dentária, representada pelo Council of European Dentists (CED) — organismo de consulta directa da Comissão Europeia — tem, inclusive, adoptado inúmeras resoluções que apontam a evolução, a actualização, o desenvolvimento científico e ético da profissão, constituindo a profissão da Medicina Dentária como ferramenta principal e por excelência da prestação de cuidados de saúde oral no mundo.
Em simultâneo, assistimos ao autêntico colapso dos serviços públicos de Estomatologia, cujos números de especialistas decresce visivelmente arriscando o colapso do tratamento viável da doença oral. Recorde-se que em 2008 estes profissionais eram apenas 698 enquanto os médicos dentistas no activo eram já 5700. Actualmente, os médicos dentistas são 6243.
Indiferente à evolução e às carências da população, a revisão anunciada no Plano Nacional de Saúde sobre a estrutura organizacional de intervenção na Saúde Oral, não atende às evidências. As consequências directas do cruzamento do bom senso e da legalidade pública, implicam:
- o mau funcionamento dos serviços públicos de Saúde Oral;
- o errado emprego das capacidades dos profissionais;
- a desvirtuação das carreiras médicas por não reflectirem as correctas competências técnico-profissionais;
- a discriminação pessoal nos serviços;
Tudo isto, em afectação directa dos direitos fundamentais da protecção da saúde e da igualdade de tratamento entre profissionais.
Por tudo o que foi exposto, instamos o Ministério da Saúde, as Administrações Hospitalares e os Centros de Saúde, agora integrados nos respectivos Agrupamentos, a rever a sua estrutura organizacional na disfunção que é patente, inserindo os médicos dentistas na carreira médico- dentária que lhes é própria e reclamada pelo estatuto legal da profissão enquanto actividade de elevada exigência científica, titulada, autónoma e independente.