A Autoridade para as condições do Trabalho (ACT) bem como a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), têm dirigido a vários operadores de saúde, e bem assim aos Médicos Dentistas, um comunicado sobre alterações de procedimento no âmbito dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST), sobre o qual a Ordem dos Médicos Dentistas trata de elucidar a Classe

.

 

Informação

 

A comunicação oficiada por estas entidades não constitui uma qualquer novidade ou acréscimo

em termos de obrigação legal, pois que já se encontrava prevista na regulamentação do anterior código do trabalho, que ainda permanece parcialmente em vigor, e ao qual estão sujeitos, também, todos os Médicos Dentistas na qualidade de entidades patronais. (Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho – artigo 259.º)

 

Na verdade, trata-se de uma simplificação processual e administrativa do modelo de relatório de SHST

, cujo envio era já obrigatório à luz da anterior lei laboral;

 

De resto, salienta-se que a entrada em vigor do recente (novo) código do trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro

, não alterou ainda esta matéria, como muitas outras ali previstas, pelo facto de se aguardar a respectiva lei de regulamentação, para já omissa, e sem a qual as normas do código se esvaziam de força normativa.

 

É importante destacar que as empresas do sector, que prestam serviços na área de SHST às clínicas e consultórios, têm frequentemente esta produção documental e informativa a seu cargo, justamente para afastar este ónus da entidade empregadora, i.e, dos Directores Clínicos responsáveis pelas unidades privadas de saúde.

 

Consultando o Protocolo celebrado entre a OMD e a Medilogics Serviços Médicos, S.A.

encontra-se no Anexo II da proposta de serviços ao Protocolo, no ponto 4 o item ” Elaboração do relatório anual de medicina no trabalho e higiene e segurança, de acordo com o Dec.Lei nº 109/2000, de 30 de Junho. ( Mod.1714)

 

Foi justamente a alteração ao referido Modelo 1714 do relatório anual de SHST que terá motivado a comunicação das autoridades.

 

Consequentemente, todos os colegas devem consultar a minuta de contrato de prestação de serviços com as empresas com as quais terão contratado os serviços obrigatórios de SHST, quer de modo a alertar a empresa prestadora, quer ainda no sentido de confirmar o cumprimento actualizado deste aspecto legal.

 

Ordem dos Médicos Dentistas
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