Por Prof. Doutor João Aquino

Na Assembleia-Geral do Council of European Dentists (CED), de 30 de Novembro de 2007, foi adoptado o novo Código de Ética do Médico Dentista na União Europeia.

Este documento tem precursores, como sejam os Códigos de Ética de 1965, de 1982, de 1998, e de 2002. Ou seja, de já há muito tempo que os Médicos Dentistas, e em seio da Europa – CEE ou CE ou UE – se têm preocupado em produzir linhas mestras para o comportamento ético dos Médicos Dentistas Europeus, tendo em conta, e principalmente, os movimentos transfronteiriços destes profissionais.

Este novo Código de Ética reflecte, na sua essência, aquilo que geralmente se designa por Projecto Europeu, é a dizer, conseguir relevar aquilo que nos une em detrimento daquilo que nos separa. O Projecto Europeu, é de tal forma importante para nós, que se transforma, e se assume, como um paradigma civilizacional.

Como documento que se identifica com o Projecto Europeu, nele se reflecte o princípio da subsidiariedade, no sentido em que prevalecem os códigos de ética e deontológicos dos respectivos países, actuando o código de ética europeu naquelas situações em que há uma lacuna ou é omissa uma determinada norma ou orientação.

Assim sendo, e tratando-se de um documento aprovado por uma organização de associações profissionais de medicina dentária do espaço europeu (CED) e da qual faz parte a Ordem dos Médicos Dentistas, claro se torna que o Código de Ética do Médico Dentista na União Europeia, não substituindo o nosso Código Deontológico, servirá para orientar e esclarecer alguma matéria que não se encontre perfeitamente explicitada neste.

Para que os Colegas entendam o procedimento, em sede do CED, houve uma proposta de revisão do Código de Ética de 2002. Essa proposta foi aceite e imediatamente foi constituído um grupo de trabalho. Esse grupo de trabalho, inicialmente mais restrito, mas depois mais alargado, foi constituído por representantes da Estónia (presidente), da França, da Alemanha, do Reino Unido, da Itália, da Suécia, da Holanda, da República Checa, e de Portugal.

O grupo de trabalho, muito bem dirigido pela sua presidente, Piret Vali, rapidamente soube entender o essencial e o acessório, e pôde promover propostas objectivas, que depois foram apresentadas, como documento provisório, a todas as associações profissionais europeias, tendo tido o respectivo retorno de novas propostas, que foram devidamente analisadas em posteriores reuniões, tendo conduzido à elaboração de um documento consensual. E daí, que não sendo um documento, que tenha sido elaborado por todos os países da União Europeia, ele é aprovado em Assembleia – Geral do CED, por unanimidade.

Em conclusão, no meu entender, e salvo melhor opinião, o Código de Ética do Médico Dentista na União Europeia é um documento, em relação ao qual, e tendo em atenção as considerações acima referidas, a Ordem dos Médicos Dentistas assume o compromisso político de cumprir.

Para os Colegas mais apaixonados pelos temas da ética, é pertinente questionar o termo “código de ética” uma vez que sendo a ética o estudo, reflexão e análise das decisões e do comportamento caso a caso, logo na sua essência dilemática, como poderá ser reflectida em “código”.

De facto mais correcto seria o termo “código de moral da profissão”, uma vez que esta sim, é normativa, reflectindo a dimensão do valor da tomada de decisão e comportamento; é no entanto um termo actualmente em desuso. Outra alternativa, e que aliás foi muito discutida no grupo de trabalho, foi a de “código de conduta”.

Esta designação foi abandonada, considerando-se que seria um termo redutor uma vez que a ética profissional reflecte não só o agir – conduta, comportamento – como também a tomada de decisão prévia. Assim sendo, neste contexto, o termo “código de ética”, deverá ser entendido como um código de ética normativa.

Porventura, uma questão que neste momento pairará na mente dos Colegas leitores, é a de saber qual a real importância dos códigos de ética e deontológicos. Vivemos uma época de grande desafio e dinamismo da nossa profissão no que concerne à ética e à deontologia.

Se por um lado há movimentos que visam minimizar o papel do estudo e aplicação de boas condutas e correctas tomadas de decisão, indicando um caminho mais igualitário para com outro tipo de actividades (business – like), por outro lado emergem movimentos de adequação e actualização dos conceitos éticos, que não perdem de vista as bases em que se alicerça a nossa profissão: necessidade de saberes específicos; padrões éticos elevados; prevalência do interesse do doente e valor social; autonomia de juízo e decisão.

Neste contexto chamo a atenção para um outro documento, aprovado recentemente pelo CED (Assembleia-Geral de 16-17 de Maio), e que diz respeito à Segurança do Doente, que recomenda a todas as organizações profissionais, a promoção do código de ética do CED e dos códigos de ética nacionais, considerando que padrões éticos fortes sustentam a qualidade e a segurança para o doente.

Um outro aspecto, é o do aumento da litigiosidade doente/médico dentista. Para aguçar o interesse pela leitura do código de ética europeu, refiro aqui um exemplo: É reconhecido o direito do doente à queixa, devendo o médico dentista, respeitar esse direito dando uma resposta rápida, activa e aberta, e tentar resolver a situação no melhor interesse do doente.

Passando da letra do código, interiorizando este direito no seu agir clínico, o médico dentista tem aqui uma ferramenta clínica fundamental no sentido de prevenir uma evolução da situação que poderá conduzir à queixa do doente aos níveis do livro de reclamações, disciplinares, cíveis e até criminais, abandonando atitudes paternalistas ou mesmo prepotentes, que já não são, de todo, admissíveis pela sociedade.

Finalizando, a ética clínica e a sua incorporação no nosso agir, conduz ao gesto ético sustentado – o que fazer. O conhecimento científico e técnico conduzem ao gesto técnico sustentado – como fazer. Estes dois gestos conduzem a uma boa prática clínica, que conduz ao melhor interesse e segurança do doente. Eis o actual “estado da arte”.

Então e o Marketing? Mas, não é regra de ouro, desta ciência social, a satisfação das necessidades do cliente?

Por último, caros Colegas, leiam, reflictam, questionem este novo documento, pois ele não é merecedor de uma leitura fugaz e de esquecimento rápido, mas antes uma ferramenta importante para a nossa prática clínica de todos os dias.