Contratualização para o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral 2008.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo, I.P., torna público que se encontra aberto, até ao 10º dia, útil, após a publicação, o processo de candidatura, tendo em vista a contratualização da prestação de serviços médico – dentários, nas condições fixadas pelo Despacho nº 787/2007 (2ª série), nº 11 de 16 de Janeiro e na Circular Normativa nº 5/DSE, de 15702/07, da Direcção Geral de Saúde (disponível em www.dgsaude.pt).

O objectivo da contratualização é a aplicação de medidas de protecção dos dentes e o tratamento de cárie dentária nas crianças e jovens dos 3 aos 16 anos de idade, da área de influência desta Administração Regional de Saúde. Sem prejuízo de qualquer intervenção medicamente justificável sobre dentes temporários, no final da intervenção todos os dentes permanentes deverão estar ou tratados ou protegidos com selantes de fissuras.

O valor da contratualização é de 75€ por criança tratada.

Poder-se-ão candidatar estomatologistas e médicos dentistas devidamente inscritos na respectiva Ordem Profissional.

A formalização deverá ser concretizada através do preenchimento da ficha de candidatura disponível nos Centros de Saúde e entregue no Centro de Saúde cuja área de influência se localiza a clínica ou o consultório onde serão prestados os serviços contratualizados.

Na ficha de candidatura constarão os seguintes elementos:

  • No caso de exercer a actividade em nome individual: Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Bilhete de Identidade, Número da Cédula Profissional, Número do NIB, Morada própria, Morada(s) do(s) Consultório(s) onde exerce a actividade, Telefone, Telemóvel, Fax e e-mail.
  • No caso de exercer a actividade através de pessoa colectiva: Nome da Sociedade, Número de Pessoa Colectiva, Número do NIB, Nome do Responsável da Clínica/Consultório, Nome dos Médicos Dentistas prestadores e respectivo Número da Cédula Profissional e Número de Bilhete de Identidade, Telefone, Telemóvel, Fax e e-mail.

 

Deverão ser anexados à ficha de candidatura os seguintes elementos:

  • Documento comprovativo da inscrição na respectiva Ordem;
  • Certificado higio-sanitário da clínica ou do consultório emitido pela autoridade de saúde competente do(s) respectivo(s) concelho(s);
  • Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal competente;
  • Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação relativa às contribuições para a Segurança Social e dívidas ao Estado.

 

Será de considerar como critério de preferência, já ter trabalhado anteriormente no regime da contratualização no âmbito do PNPSO.

Serão excluídas as candidaturas que não tenham cumprido anteriores contratos (facto comprovado pela Comissão Paritária da ARSLVT) ou não preencham os requisitos fixados.

Só serão considerados os processos de candidatura que derem entrada nos respectivos Centros de Saúde até às 17 horas do 10º dia, útil, após publicação.

Ordem dos Médicos Dentistas
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