É do conhecimento geral, e dos colegas em particular, que o nosso País detém um número excessivo de Instituições de Ensino Superior de Medicina Dentária (sete), face ao número de habitantes e às necessidades da população. O número de Médicos Dentistas actualmente inscritos na OMD – 4.483 – sofre um acréscimo anual aproximado de 600 novos membros, resultante da inscrição dos estudantes que todos os anos concluem a sua licenciatura, dos colegas comunitários e também daqueles que vêem os seus diplomas estrangeiros (países não comunitários) reconhecidos pelas três Faculdades Públicas. Tem vindo a Ordem, ao longo dos últimos anos, a alertar os sucessivos poderes políticos e a opinião pública para esta realidade de excesso de licenciados. Uma das várias sugestões que apresentámos para a resolução do problema foi a de se implementar um regime especial de acesso à licenciatura em Medicina por parte de licenciados em Medicina Dentária. Este processo aceleraria a formação de Médicos (classe com um número deficitário de profissionais em Portugal) e possibilitaria simultaneamente aos Médicos Dentistas optarem pelo ingresso em Medicina, em condições especiais, beneficiando desde logo do tronco-comum às duas licenciaturas. É também público que muitos estudantes de Medicina Dentária pretendiam ingressar na licenciatura em Medicina. Verificamos, com agrado, que os esforços da Ordem foram coroados de êxito. Do Gabinete da Sra. Ministra da Ciência e do Ensino Superior, recebemos no passado dia 26 de Novembro uma comunicação informando que o “(…) Ministério se encontra a solicitar às Universidades de Coimbra, Lisboa, Nova de Lisboa e Porto a abertura, para o ano lectivo de 2004-2005, de, no conjunto, cerca de 100 vagas para acesso ao curso de licenciatura em Medicina destinadas a licenciados em Medicina Dentária ao abrigo do concurso especial de acesso para titulares de licenciatura (Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro, e Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria nº 1081/2001, de 5 de Setembro e pela Portaria nº 393/2002, de 12 de Abril). Esta medida visa antecipar o processo de formação de novos licenciados em Medicina em cerca de dois anos, colmatando o défice quantitativo de formação induzido pela redução do número de vagas ocorrida nos anos oitenta. Caso se revele necessário, exista procura, e a necessária disponibilidade das Universidades em causa, esta medida poderá estender-se a 2005-2006. ” Saudamos, assim, vivamente a iniciativa clarividente e oportuna da Sra. Ministra, Prof. Doutora Maria da Graça Carvalho, que contará com o natural e inequívoco apoio da Ordem dos Médicos Dentistas.
Vagas para acesso ao Curso de Licenciatura em Medicina
Abertura, para o ano lectivo de 2004-2005, de cerca de 100 vagas para acesso ao curso de licenciatura em Medicina destinadas a licenciados em Medicina Dentária
Publicado a