Ministério presta esclarecimento sobre as vagas de Medicina

Ministério da Ciência e do Ensino Superior presta esclarecimento sobre as vagas para acesso ao curso de Licenciatura em Medicina

Na sequência do compromisso público assumido pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Profª. Doutora Maria da Graça Carvalho, de solicitar às Faculdades de Medicina a abertura de 100 vagas para acesso ao Curso de Licenciatura em Medicina destinadas a Licenciados em Medicina Dentária (comunicação enviada à classe a 27 de Novembro de 2003) e face às recentes notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social, de atribuição de 169 vagas adicionais para a Licenciatura em Medicina, a OMD solicitou novo esclarecimento urgente ao Ministério sobre a matéria em causa. Perante esta solicitação, no dia 17 de Junho recebemos um fax do Gabinete da Ministra com a seguinte informação que passamos a transcrever: “Em referência ao vosso fax, s/n.º, datado de 4 do corrente, e na sequência do nosso ofício 5017, de 26 de Novembro de 2003, cumpre-me transmitir a V. Exa. o seguinte: a) Este Ministério solicitou às Universidades de Coimbra, Lisboa, Nova de Lisboa e Porto a abertura, para o ano lectivo de 2004-2005, de um número razoável de vagas (até 100 no conjunto) para acesso ao curso de licenciatura em Medicina destinadas a licenciados em Medicina Dentária ao abrigo do concurso especial de acesso para titulares de licenciatura (Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, e Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1081/2001, de 5 de Setembro, e 393/2002, de 12 de Abril); b) A decisão sobre a fixação das vagas no âmbito destes concursos é, nos termos da lei, dos órgãos próprios dos estabelecimentos de ensino superior (cf. n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99; c) Essa decisão deverá ser tomada até 14 de Junho [cf. Despacho n.º 4093/2004 (2.ª série), de 28 de Fevereiro]. Neste contexto, permite-nos sugerir a V. Exa. que os interessados sejam informados de que poderão obter todos os esclarecimentos pretendidos junto dos serviços académicos das Universidades e Faculdades a que pretendem concorrer “.

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