Para os devidos efeitos, informa-se que foi publicada no DR n.º 45, I Série-B, de 23 de Fevereiro de 2004 a Portaria n.º172/2004 de 23 de Fevereiro, que estabelece a adesão da ADSE aos regimes jurídicos consagrados no DL n.º 270/2002, de 2/12, na Lei n.º 14/2000, de 8/8, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n.º271/2002, de 2/12 e na Portaria n.º1501/2002, de 12/12. Esta Portaria entrará em vigor em 1 de Março de 2004.
Nos termos da Portaria n.º 1501/2002, de 12 de Dezembro, o receituário destinado aos beneficiários da ADSE apenas poderá ser efectuado no modelo normalizado de receita médica do SNS.
De acordo com esta Portaria, cada receita apenas poderá conter até quatro medicamentos, no máximo de duas embalagens do mesmo medicamento, excepcionando-se as situações de embalagem unitária, em que poderão ser quatro medicamentos, no máximo de quatro embalagens do mesmo medicamento. Igualmente, passará a vigorar a receita renovável, com prazo de validade para efeitos de dispensa e comparticipação pela ADSE, de seis meses.
Na receita é obrigatório preencher o campo relativo à entidade financeira responsável. Esclarece-se ainda que as prescrições emitidas em impresso não normalizado até 29 de Fevereiro manterão os respectivos prazos de validade para efeitos de aviamento. Mais se informa, que as Tutelas do Ministério das Finanças e da Saúde definiram um período transitório para a entrada em vigor do modelo normalizado de receita médica aos beneficiários da ADSE.
Assim, os médicos podem prescrever receitas nos moldes anteriores até 15 de Março, as quais serão válidas para efeitos de aviamento pelas farmácias desde que se encontrem dentro do respectivo prazo de 10 dias, sendo, no entanto, aplicado aos medicamentos constantes das mesmas o Sistema de Preços de Referência desde 1 de Março. Ver Informação publicada no Diário da Republica