- Introdução de disposições legais destinadas a combater o exercício ilegal no âmbito da saúde oral através da possibilidade de a Ordem:
- proceder judicialmente contra quem pratique ilegalmente actos de saúde oral ou use ilegalmente o título de médico dentista, ou ainda quando haja fundados indícios de falta de qualidade nos cuidados de saúde oral prestados ou de violação das condições higio-sanitárias ou da legislação aplicável ao sector;
- requerer a intervenção das autoridades de saúde e policiais nas situações atrás referidas;
- se fazer representar acompanhando a intervenção das autoridades;
- Requerer o encerramento dos locais onde se exerça ilegalmente a profissão.
- Implementação de um Estágio Obrigatório para acesso à profissão e inscrição na OMD (obrigatória para o exercício da medicina dentária):
- com a duração de um ano;
- com exame final escrito ou oral;
- com regulamento próprio a elaborar pelo Conselho Directivo.
- Fixação de mínimos obrigatórios de formação contínua anual para todos os médicos dentistas,
- mediante mínimo de horas anuais a fixar pelo Conselho Directivo;
- contando para o efeito unicamente a formação devidamente acreditada pela OMD.
- Alterações deontológicas e disciplinares no sentido de:
- Simplificação dos processos;
- Aligeiramento dos prazos;
- Introdução da pena de multa e novas formas de publicitação das penas aplicadas.
- Atribuição à OMD de isenção total de custos em qualquer processo judicial.
- Possibilidade de suspensão da inscrição a quem insista no não pagamento das quotas à OMD.
- Aumento do número de membros dos órgãos sociais:
- Conselho Directivo composto por um presidente, seis vogais e cinco representantes das regiões;
- Conselho Deontológico e de Disciplina composto por um presidente e seis vogais;
- Esta alteração tem efeitos já no próximo acto eleitoral e na elaboração das listas de candidatos.
- Obrigatoriedade dos médicos dentistas manterem a OMD actualizada quanto a todos os dados constantes da sua inscrição, nomeadamente:
- Quanto ao domicílio profissional;
- Informando da mudança de domicílio;
- Da reforma;
- De impedimentos ao exercício profissional. Estão assim criadas, no entender da OMD, as condições necessárias para um combate eficaz ao exercício ilegal da profissão e para a melhoria da qualidade na prestação de cuidados de saúde oral em Portugal, enfatizando-se a qualidade em detrimento da quantidade em termos de exercício da profissão. Agradecemos a todos (e foram muitos) aqueles que colaboraram e contribuíram para que este projecto se tornasse realidade. Estamos certos que estas alterações estatutárias constituem, mais que um marco na história da medicina dentária em Portugal, um enorme desafio para todos nós médicos dentistas e demais interessados na acessibilidade dos portugueses a uma saúde oral de qualidade. Brevemente, será o mesmo disponibilizado em suporte gráfico a todos os colegas, acompanhado de explicação mais detalhada no Boletim da Ordem.
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