O Tribunal Constitucional negou recurso relativo ao antigo problema dos cirurgiões dentistas mantendo, assim, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que tinha reconhecido razão à Ordem dos Médicos Dentistas.
Tornou-se, portanto, definitivo nos tribunais portugueses o entendimento, sempre defendido pela nossa Ordem, de que o anterior Artº XIV do Acordo Cultural Luso-Brasileiro não permitia o exercício imediato da Medicina Dentária em Portugal, por parte dos licenciados no Brasil.
Mais se firmou, em todas as instâncias judiciais, que a equivalência dos diplomas junto das Universidades era (e é) condição necessária à inscrição na Ordem.
Só depois de preenchidos ambos os requisitos é que o exercício profissional é legal no nosso País.