MINISTÉRIO DA SAÚDE AVISO de 27/12/2002 NOVO MODELO DE RECEITA MÉDICA.
Foi aprovado por Portaria do Ministro da Saúde um novo modelo de Receita Médica. Este modelo de Receita entra em vigor em Janeiro de 2003.
Todos os medicamentos a comparticipar no âmbito do Sistema Nacional de Saúde (SNS), terão de ser obrigatoriamente prescritos a partir de 20 de Janeiro nesta Receita, sejam os prescritores médicos do SNS ou médicos em exercício liberal.
A Receita Médica, em suporte de papel está disponível através das Sub-Regiões de Saúde. Os médicos e os estabelecimentos de saúde privados terão de adquiri-las nessas Sub-Regiões de Saúde, de modo idêntico à aquisição das actuais vinhetas.
Cada Receita Médica tem um número único em apresentação numérica e em código de barras. A validação da Receita Médica é feita pelo preenchimento de todos os campos de identificação, tanto no que respeita ao médico como ao utente, assim como a aposição ou impressão dos códigos de barras do local de prescrição e do médico prescritor, além da data e assinatura do médico. Para outras informações consultar o site do Infarmed.