O Conselho de Supervisão é um órgão plural na sua composição e isento na sua ação, que atua em salvaguarda da supervisão da atividade da OMD – cf. o texto introdutório neste site.
O Conselho é composto por cinco membros com direito de voto:
- Dois médicos dentistas inscritos na OMD;
- Dois membros oriundos de estabelecimentos de ensino superior (não inscritos na OMD);
- Uma personalidade de reconhecido mérito, externa à profissão, cooptada pelos restantes membros.
Para reforçar a isenção do Conselho de Supervisão, o Presidente é eleito pelos membros deste Conselho de entre os membros não inscritos na Ordem.
O Provedor dos Destinatários dos Serviços integra, por inerência, o Conselho de Supervisão, sem direito de voto