Funcionamento do Conselho de Supervisão

O Conselho de Supervisão é um órgão plural na sua composição e isento na sua ação, que atua em salvaguarda da supervisão da atividade da OMD – cf. o texto introdutório neste site.

O Conselho é composto por cinco membros com direito de voto:

  • Dois médicos dentistas inscritos na OMD;
  • Dois membros oriundos de estabelecimentos de ensino superior (não inscritos na OMD);
  • Uma personalidade de reconhecido mérito, externa à profissão, cooptada pelos restantes membros.

Para reforçar a isenção do Conselho de Supervisão, o Presidente é eleito pelos membros deste Conselho de entre os membros não inscritos na Ordem.

O Provedor dos Destinatários dos Serviços integra, por inerência, o Conselho de Supervisão, sem direito de voto

Ordem dos Médicos Dentistas
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