O Conselho de Supervisão tem as competências elencadas no artigo 69º – B dos Estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas – cf. o texto introdutório sobre esta questão:
Fiscalização e Legalidade
- Supervisão Estatutária: Supervisionar a legalidade e a conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida por todos os órgãos da OMD.
- Conflitos de Interesses: Avaliar e pronunciar-se sobre o exercício de funções nos órgãos da ODM com a titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses.
Acompanhamento da Atividade Disciplinar e Formativa
- Deontologia: Acompanhar regularmente a atividade do Conselho Deontológico e de Disciplina, através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades, emitindo recomendações genéricas sobre os seus procedimentos.
- Formação: Supervisionar a atividade formativa da OMD e e a atividade de reconhecimento de competências obtidas no estrangeiro, designadamente, através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades, emitindo recomendações genéricas sobre os seus procedimentos.
Regulação e Gestão
- Taxas: Aprovar, sob proposta do Conselho Diretivo, a fixação de taxas relativas às condições de acesso à inscrição na Ordem.
- Especialidades: Emitir parecer vinculativo sobre a criação, composição e funcionamento dos colégios de especialidade.
- Remunerações: Determinar, mediante regulamento, sob proposta do Conselho Geral, a remuneração dos membros dos órgãos da OMD.
Relação com os Destinatários dos Serviços
- Provedor: Propor ao Bastonário a nomeação do Provedor dos Destinatários dos Serviços e, se necessário, destituí-lo por falta grave (ouvido o Conselho Diretivo).