Competências

Texto e vídeo de apresentação da Ordem dos Médicos Dentistas

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A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) é uma entidade de direito público criada pela Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis nº 82/98, de 10 de dezembro, 44/2003, de 22 de agosto e 124/2015 de 2 de setembro. Faz, por isso, parte da organização do Estado, na esteira do que é tradição portuguesa nesta área.

A OMD goza de personalidade jurídica e é independente dos órgãos do Estado, livre e autónoma nas suas regras. A sua sede é no Porto, tendo delegações em Lisboa, Madeira e Açores.

As atribuições e competências exercidas pela OMD são aplicáveis ao território nacional e extensivas à atividade dos médicos dentistas, nela inscritos, quando no exercício da sua atividade profissional, mesmo que fora do território nacional.

Consulte os Números da Ordem para conhecer dados estatísticos referentes à medicina dentária portuguesa.

É a única ordem portuguesa cujos membros são, em esmagadora maioria, profissionais em exercício liberal ou similar da profissão.

São atribuições da OMD, entre outras:

  • Atribuir o título profissional de médico dentista e regulamentar o exercício desta profissão;
  • Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos seus membros, com o intuito de assegurar e fazer respeitar o direito dos utentes a uma medicina dentária qualificada;
  • Defender o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos regulamentos respetivos, nomeadamente no que se refere à profissão e ao título de médico dentista, atuando judicialmente, se for caso disso, contra quem pratique ilegalmente atos de saúde oral ou use ilegalmente aquele título;
  • Promover a qualificação dos médicos dentistas, nomeadamente por meio de formação contínua, e participar ativamente no ensino pós-graduado.

O equilíbrio financeiro da Ordem é garantido pelos seus associados, através do pagamento de quotas, na medida em que esta não depende de qualquer apoio ou financiamento público.

Compete à Ordem ainda todo um universo de funções fundamentais para o bom exercício e promoção da medicina dentária, bem como o controle ético e deontológico da profissão, no estrito cumprimento do seu Código Deontológico.