Regulamento de atribuição

Artigo Primeiro
É instituído o galardão de Medalha de Ouro da Ordem dos Médicos Dentistas, a atribuir a individualidades que, sendo ou não médico dentistas, tenham contribuído de forma relevante e inequívoca para o desenvolvimento da medicina dentária em Portugal, seja a nível técnico e científico, seja para a defesa da Saúde Pública, em plena concordância com os ideais que norteiam a ação da Ordem dos Médicos Dentistas.

Artigo Segundo
A atribuição deste galardão depende de deliberação tomada pelo Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, sob proposta de qualquer dos vogais do Conselho ou do Bastonário.

Artigo Terceiro
Os homenageados com a Medalha de Ouro da Ordem dos Médicos Dentistas terão direito a usar a respetiva insígnia em todas as cerimónias solenes promovidas pela Ordem dos Médicos Dentistas.

Artigo Quarto
A entrega aos homenageados da Medalha de Ouro da Ordem dos Médicos Dentistas deverá ser efetuada com a devida solenidade pelo Bastonário, dando-se a necessária publicidade ao evento.

Artigo Quinto
A Medalha de Ouro da Ordem dos Médicos Dentistas deverá ter o desenho e o formato constantes do anexo e será incluída em fita de damasco amarelo.