Artº 1º
Deontologia
A deontologia dos médicos dentistas é o guia de conduta a que estes estão sujeitos, composta pelas regras deste código e pelas demais regras reguladoras da medicina dentária.
Artº 2º
Natureza das regras deontológicas
As regras deontológicas destinam-se a garantir aos doentes, à comunidade em geral, aos médicos dentistas e à Ordem dos Médicos Dentistas, o cumprimento perfeito pelo médico dentista do guia de conduta reconhecido como essencial ao exercício da profissão.
As regras deontológicas assumem carácter obrigatório para todos os médicos dentistas, e a sua inobservância deve, em último caso, conduzir à aplicação da sanção disciplinar.
As regras deontológicas assumem carácter obrigatório para todos os médicos dentistas, e a sua inobservância deve, em último caso, conduzir à aplicação da sanção disciplinar.
Artº 3º
Âmbito
As regras deontológicas são aplicáveis a todos os médicos dentistas, em quaisquer circunstâncias da sua vida.
Artº 4º
Interpretação e integração
A aplicação deste Código Deontológico deverá ter sempre em consideração os usos e costumes do exercício da profissão, e as demais regras reguladoras da medicina dentária, assumindo estas e aqueles carácter fundamental na sua interpretação e integração.
Artº 5º
Competência
É da exclusiva competência do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas, a interpretação e integração das regras deontológicas, bem como o reconhecimento da responsabilidade disciplinar dos médicos dentistas por violação das mesmas.