Código de Conduta de Fornecedores da OMD

O Conselho Diretivo aprovou o Código de Conduta dos Fornecedores da OMD a 7 de fevereiro de 2026.

Este documento aplica-se a todos os parceiros, fornecedores e subcontratados da OMD. A partir desta data, a submissão de proposta em procedimento de contratação e a formalização de contrato pressupõe a leitura, compreensão e aceitação integral e sem reservas do presente Código de Conduta.

Consultar o Código de Conduta de Fornecedores da OMD (pdf).

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