O Conselho Diretivo aprovou o Código de Conduta dos Fornecedores da OMD a 7 de fevereiro de 2026.
Este documento aplica-se a todos os parceiros, fornecedores e subcontratados da OMD. A partir desta data, a submissão de proposta em procedimento de contratação e a formalização de contrato pressupõe a leitura, compreensão e aceitação integral e sem reservas do presente Código de Conduta.