III Estudo epidemiológico nacional das doenças orais | Regulação em medicina dentária
Médico Dentista
Nacionalidade: Portugal
Secretário-Geral e Presidente do Conselho Diretivo da OMD
Representante da OMD na Comissão Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde do âmbito da Medicina Dentária
Presidente do Grupo de Trabalho sobre Educação e Qualificações Profissionais do Council of European Dentists (CED)
Vice-presidente do Public Health Committee da FDI
Professor Associado de Dentisteria Operatória da FMDUP
Coordenador do Departamento de Saúde Pública Oral do ISPUP
Diretor da revista científica “JADA- Edição Portuguesa”
Nacionalidade: Portugal
Área científica: Temas socioprofissionais
2015/11/12 09:30 – 2015/11/12 10:30 | Auditório V
Resumo da apresentação
Consultar temas socioprofissionais
III Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais
A apresentação com a designação III Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais divulga a avaliação da situação de saúde oral em Portugal na presente data e a sua evolução desde 2000. No âmbito do estudo foi examinada e inquirida uma amostra representativa e estratificada da população portuguesa nos grupos etários sugeridos pela OMS, isto é, aos 6, 12, 18, 35-44 e 65-74 anos, por região de saúde, utilizando os critérios ICDAS no estudo da cárie dentária e os métodos habituais no estudo da doença periodontal e fluorose.
Os conhecimentos e atitudes relacionados com saúde oral da população estudada foram avaliados através da aplicação de um questionário específico para cada grupo etário submetido ao rastreio e serão apresentados nesta comunicação.
Regulação em medicina dentária
Os Novos Estatutos da OMD
No passado dia 2 de setembro, como foi divulgado pela Ordem dos Médicos Dentistas, foi publicada na 1ª Série do Diário da República nº 171, a lei nº 124/2015. Esta Lei procede à terceira alteração dos estatutos da OMD, conformando-os à Lei-quadro nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece os requisitos de funcionamento e organização das ordens profissionais. Importa conhecer os aspetos transversais a todas as instituições que revestem a natureza de Ordem Profissional e muito em particular, ganhar conhecimentos acrescidos sobre as novas ferramentas, atribuições bem como as competências da OMD. Ainda de particular importância, a nova orgânica da OMD será detalhada na sua interligação direta com a capacidade acrescida de intervenção da Ordem na regulação da profissão, na continuidade da defesa dos interesses desta e dos profissionais Médicos Dentistas por ela representados, bem como a proteção dos superiores interesses de saúde pública de toda a população.
O Novo Regime Legal de Publicidade em Saúde
Na segunda parte deste painel será debatido o novo regime legal a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde. O recente Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14 de outubro, que entrou em vigor no passado dia 1 de novembro, vem dar resposta aos alertas da OMD e das sete Ordens do setor da Saúde. Fruto da composição do grupo interministerial que reuniu o pelouro da Saúde e da Economia, bem como a intervenção, na primeira linha, da Ordem dos Médicos Dentistas, é importante conhecer melhor as implicações práticas do novo regime legal. Este diploma vem reconhecer a desregulação que até à data a OMD denunciou e que vê atualmente um suporte legal já aprovado e a vigorar em pleno. Em debate estarão as principais novidades da regulação a este nível, que se pretende equilibrada, proporcional às necessidade de mercado e, sobretudo, finalmente direcionada a uma verdadeira sã e leal concorrência no setor da saúde independentemente de quais sejam os seus agentes ou intervenientes.