Orlando Monteiro da Silva

Regulação em medicina dentária

Licenciou-se em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, em 1987

Desde essa data exerce em clínica privada própria

Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas desde 2001

Em 2004 é eleito para o council da Federação Dentária Internacional (FDI) terminando o seu mandato em 2007

Nesses 3 anos promoveu, também, a adesão à FDI de Timor-Leste, Angola e Guiné-Bissau, acopladas com a criação da Associação Dentária Lusófona

Foi Presidente do Conselho Europeu dos Médicos Dentistas (Council of European Dentists, com sede em Bruxelas), entre 2006 e 2009

Foi presidente da FDI World Dental Federation entre 2011 e 2013

Em fevereiro de 2014 foi reeleito para um segundo mandato como Presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP)

É Conselheiro do Conselho Económico e Social Português

A 15 de janeiro de 2014 foi-lhe atribuído o título de Doutor Honoris Causa, pela Universidade do Porto

Em Junho de 2014 foi eleito membro honorário da ADA – American Dental Association

Nacionalidade: Portugal

Área científica: Temas socioprofissionais

2015/11/12 14:30 – 2015/11/12 17:30 | Auditório V

Resumo da apresentação

 

Consultar temas socioprofissionais

 

Os Novos Estatutos da OMD

 

No passado dia 2 de setembro, como foi divulgado pela Ordem dos Médicos Dentistas, foi publicada na 1ª Série do Diário da República nº 171, a lei nº 124/2015. Esta Lei procede à terceira alteração dos estatutos da OMD, conformando-os à Lei-quadro nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece os requisitos de funcionamento e organização das ordens profissionais. Importa conhecer os aspetos transversais a todas as instituições que revestem a natureza de Ordem Profissional e muito em particular, ganhar conhecimentos acrescidos sobre as novas ferramentas, atribuições bem como as competências da OMD. Ainda de particular importância, a nova orgânica da OMD será detalhada na sua interligação direta com a capacidade acrescida de intervenção da Ordem na regulação da profissão, na continuidade da defesa dos interesses desta e dos profissionais Médicos Dentistas por ela representados, bem como a proteção dos superiores interesses de saúde pública de toda a população.

 

O Novo Regime Legal de Publicidade em Saúde

 

Na segunda parte deste painel será debatido o novo regime legal a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde. O recente Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14 de outubro, que entrou em vigor no passado dia 1 de novembro, vem dar resposta aos alertas da OMD e das sete Ordens do setor da Saúde. Fruto da composição do grupo interministerial que reuniu o pelouro da Saúde e da Economia, bem como a intervenção, na primeira linha, da Ordem dos Médicos Dentistas, é importante conhecer melhor as implicações práticas do novo regime legal. Este diploma vem reconhecer a desregulação que até à data a OMD denunciou e que vê atualmente um suporte legal já aprovado e a vigorar em pleno. Em debate estarão as principais novidades da regulação a este nível, que se pretende equilibrada, proporcional às necessidade de mercado e, sobretudo, finalmente direcionada a uma verdadeira sã e leal concorrência no setor da saúde independentemente de quais sejam os seus agentes ou intervenientes.