Marta Resende

Protocolo de colaboração FMDUP - Cáritas Diocesana do Porto / Representação Norte dos Médicos do Mundo

Nacionalidade: Portugal

Áreas científicas: Temas socioprofissionais

10 de novembro, de 10h00 às 10h45

Sala 2

Resumo da conferência

A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, designada por FMDUP é, como referem os estatutos da Universidade, uma unidade orgânica de ensino e de investigação com autogoverno, com autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e com uma personalidade tributária. A sua missão é a educação universitária, visa a formação e a investigação na área da saúde oral, obedecendo aos modelos de ensino internacionalmente reconhecidos, tendo como finalidade, a preparação profissional e inserção social, dentro de padrões humanistas e culturais. É também sua missão a transmissão e divulgação da cultura, da ciência e da tecnologia, colocando-a ao serviço do homem, respeitando todos os seus direitos. Ainda neste âmbito, é dotada de uma prestação de serviços à comunidade, os quais se regulam pelo interesse científico-pedagógico.
Assim em 2016 e 2017 estabeleceu um protocolo de colaboração entre a FMDUP e Cáritas diocesana do Porto/ Representação Norte dos Médicos do Mundo.

A Cáritas Diocesana do Porto é uma Instituição Particular de Solidariedade Social Católica que depende directamente do Bispo da Diocese do Porto. Os seus grandes objectivos são a assistência e a promoção. A satisfação das necessidades mais básicas das pessoas é importante, mas é também fundamental que a par disso sejam criadas as condições necessárias para que as pessoas não se tornem dependentes da Instituição.

A Associação Médicos do Mundo é uma Organização Não-Governamental de ajuda humanitária e de cooperação para o desenvolvimento, sem filiação partidária ou religiosa.

O seu trabalho assenta no direito fundamental de todos os seres humanos terem acesso a cuidados de saúde, independentemente da sua nacionalidade, religião, raça ou possibilidades económicas.

Os protocolos da FMDUP com estas instituições têm como objetivo estabelecer uma parceria de cooperação, no sentido de promover a Saúde Oral dos portugueses que estão sob a responsabilidade das mesmas, mediante a prestação de serviços de medicina dentária aos indivíduos referenciados por estas entidades com a contribuição das unidades curriculares de Odontopediatria, Medicina Dentária Preventiva, Periodontologia, Dentisteria, Oclusão; Medicina Oral, Endodontia, Cirurgia Oral, Prótese e Ortodontia.

Os protocolos são uma mais-valia de interesse na saúde pública e permitem responder de forma condigna e cabal às necessidades de Saúde Oral comunitárias e resolver algumas lacunas ao nível da integração e promoção social, sanitária e educacional na área da Saúde Oral. A FMDUP tem capacidade para disponibilizar recursos humanos adequados e proceder ao desenvolvimento das ações necessárias à promoção da Saúde Oral dos indivíduos referenciados pelas entidades e tem o necessário apoio técnico-científico das unidades curriculares referidas anteriormente.

A FMDUP concede a primeira consulta (só de observação clinica para estabelecimento de plano de tratamento e orçamento) a um valor reduzido e fixo de 10,00 € (incluindo a radiografia panorâmica) aos indivíduos referenciados pelas instituições. A marcação de consultas é feita através do Departamento do Secretariado das Instituições, o qual solicitará à receção da Clínica da FMDUP os agendamentos.

A Clínica da FMDUP compromete-se a assistir os indivíduos que lhe forem referenciadas pelas entidades, disponibilizando as consultas subsequentes dos atos clínicos simples a um preço reduzido e fixo no valor de 15,00 €, excluindo os tratamentos complexos que exijam meios laboratoriais ou instalação para anestesia geral, nomeadamente a colocação de próteses, aparelhos ortodônticos e grandes cirurgias com anestesia geral ou sedação, isto é, salvaguardando sempre a eventual necessidade de realizar tratamentos que careçam de um orçamento prévio. O valor das consultas atrás referido ou de eventuais tratamentos complexos, sujeitos a orçamento prévio e posterior consentimento pelas Instituições, será da responsabilidade destas.

O Protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, a todo o tempo, se houver incumprimento das cláusulas nele estipuladas, através de carta registada com aviso de receção enviada para o outro Outorgante, com a antecedência mínima de 30 dias da data pretendida para denúncia do presente Protocolo. O Protocolo não poderá servir de instrumento que, de alguma forma, possa inviabilizar ou pôr em causa o funcionamento e desenvolvimento das atividades próprias de cada Outorgante. No decorrer da vigência do Protocolo, poderão ser introduzidos ajustamentos ou alterações ao mesmo através de aditamento, desde que as partes Outorgantes estejam de acordo. Em tudo o que não estiver mencionado no presente protocolo aplica-se o disposto na legislação em vigor.

Conferência integrada na sessão socioprofissional “Apoio social em medicina dentária“.