Eduardo Lopez

O papel do assistente nos novos desafios do regulamento geral de proteção de dados

  • Profissional das Tecnologias de Informação com mais de 25 anos de experiência em gestão de TI.
  • Cofundador do Grupo SIA, empresa com mais de 650 profissionais que trabalham com organizações governamentais, financeiras, energia, distribuição e saúde, principalmente nas áreas de segurança, governance e inteligência de dados.
  • Engenheiro de Telecomunicações pela Universidade de Madrid (UPM) e com pós-graduação na Alemanha (Universidade de Stuttgart), alcançando o grau de Doutor em Engenharia em Telecomunicações.
  • O Sr. Lopez tem desenvolvido a sua atividade profissional em Espanha, Alemanha, Holanda, Bélgica e Portugal, e tem-se focado em Segurança e Gestão de TI, especialmente nas áreas de Gestão de Identidades, Criptografia, Assinaturas Digitais e Arquiteturas e Serviços de TI.

Nacionalidade: Portugal

Áreas científicas: Curso assistente dentário

10 de novembro, de 14h30 às 16h00

Auditório D

Resumo da conferência

A maioria dos processos existentes nas organizações baseiam-se, em grande medida, no tratamento de dados pessoais pertencentes a diferentes grupos de interessados. A natureza dos riscos a que se encontra exposto o tratamento dos dados pessoais pressupõe a necessidade, não só de introduzir inicialmente os requisitos legais, técnicos e organizacionais estabelecidos pelo quadro regulamentar de referência, mas também, e especialmente, de gerir a manutenção do seu cumprimento efetivo ao longo do tempo.

O exercício de um bom controlo e gestão dos dados pessoais é fundamental para garantir, e ser capaz de demonstrar, o cumprimento do RGPD. A gestão do risco representa uma forma eficaz de proteger “os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares, e, em especial seu direito à privacidade com respeito ao tratamento de dados pessoais”. O quadro regulamentar vem exigir de que toda a atividade de tratamento passe pela Necessidade e Minimização.

As organizações terão de ter a capacidade de justificar a necessidade na recolha, conservação, consulta e transferência da informação e deverão recolher o mínimo de dados necessários, conservar durante o tempo mínimo necessário e serem acedidos e partilhados com um número mínimo de pessoas ou organizações. A segurança da informação pessoal deverá recorrer ao respeito pelas boas práticas e à manutenção dos sistemas de processamento de dados em condições de forma a estarem protegidos em relação aos ataques.

A Segurança da informação deverá passar pela utilização de sistemas de informação que incluam mecanismos que permitam registar as ações de cada utilizador no sistema durante um período de tempo definido; garantam a integridade dos dados e incluam um mecanismo para qualquer supressão, arquivamento ou anonimização desses dados quando o período de retenção expirar.

Congresso da OMD 2018
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.