O Regulamento n.º 738/2023, que estabelece as regras para a criação e implementação das competências setoriais, foi publicado em Diário da República, tendo a Declaração de Retificação n.º 589/2023 (pdf) sido publicada na 2ª série do Diário da República a 10 de agosto.

O documento tem como finalidade fixar as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência setorial da OMD.

De recordar que a OMD se encontra a implementar as seguintes competências setoriais: dor orofacial e disfunção temporomandibular; medicina dentária desportiva; medicina dentária digital; medicina dentária forense; sedação consciente em medicina dentária; acupuntura em medicina dentária; laser em medicina dentária; harmonização orofacial; gestão de unidades de saúde; medicina dentária do sono e ozonoterapia em medicina dentária.

Consulte o Regulamento nº 738/2023 (pdf).

Ordem dos Médicos Dentistas
Visão Geral da Privacidade

Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar-lhe a melhor experiência de utilização possível. A informação dos cookies é armazenada no seu navegador e desempenha funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais as secções do website que considera mais interessantes e úteis.