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Perguntas frequentes

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O que é a Tabela de Nomenclatura da OMD?

É o conjunto oficial das nomenclaturas científicas utilizadas para cada ato clínico próprio da Medicina Dentária.

Para cada ato e nomenclatura existe um único código de referência.

Através da Tabela é uniformizada a linguagem científica utilizada.

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Onde posso encontrar a Tabela de Nomenclatura da OMD?

Consulte o Regulamento nº501/2011 publicado na 2º série do Diário da República do dia 23 de Agosto.

As nomenclaturas estão compiladas no documento oficial da Ordem dos Médicos Dentistas designado por “Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas” que se encontra publicado em Diário da República.

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Existia alguma Tabela de Nomenclatura anterior?

Não.

Este documento é pela primeira vez publicado em Diário da República constituindo a primeira Tabela de Nomenclatura oficial dos Médicos Dentistas.

No passado existia um documento em construção, sem caráter oficial ou consolidado.

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A aplicação da Tabela de Nomenclatura é obrigatória?

Sim. É obrigatória a utilização das nomenclaturas e dos códigos da Tabela em todos os atos relacionados com a Saúde Oral em geral e com a Medicina Dentária em particular.

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Desde quando se encontra em vigor a Tabela de Nomenclatura da OMD?

A Tabela está em vigor desde o dia 23 de Agosto de 2011.

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Existe algum período de adaptação para a adoção generalizada da Tabela de Nomenclatura?

Sim.

Até ao dia 31 de Dezembro de 2012, todos os atuais atos, eventos ou instrumentos contratuais referentes à Medicina Dentária ou aos Médicos Dentistas têm de ser adaptados à Tabela, utilizando a nomenclatura e os códigos correspondentes a cada ato.

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O que significa a “adaptação” à Tabela de Nomenclatura?

Sempre que necessite designar ou nomear um ato de Medicina Dentária deve consultar a Tabela de Nomenclatura da OMD, escolher o ato ou atos que pretende indicar e em seguida utilizar a nomenclatura e o código que encontre para cada caso.

A linguagem científica e clínica que é oficialmente aceite em qualquer manifestação do exercício da profissão, consta da Tabela de Nomenclatura.

Isto vale para aspetos variados, a titulo de exemplo: todas as formas de descrição da consulta, de consentimentos informados, de faturação ou quitação, de adesão a contratos no âmbito da profissão, etc.

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Quem deve adotar a Tabela de Nomenclatura da OMD?

A nova nomenclatura e os respetivos códigos previstos na Tabela deverão ser adotados por:

  • Profissionais de saúde oral, desde logo Médicos Dentistas;
  • Entidades reguladoras do setor da Saúde (Ex. Entidade Reguladora da Saúde, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, Administração Central dos Serviços de Saúde, etc.);
  • Seguradoras e mediadoras;
  • Subsistemas públicos e privados de saúde (ex. ADSE);
  • Instituições de ensino, etc.
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Qual a consequência para a não utilização da nomenclatura oficial da Tabela?

A omissão da nomenclatura oficial ou a sua incorreta utilização, deturpada ou alterada, constitui uma infração punida nos termos do ilícito civil, penal, contra - ordenacional e ainda ao abrigo da regulação disciplinar da profissão.

Serão também determinados, o grau de culpa e as circunstâncias verificadas em cada caso concreto, de forma a determinar sanções acessórias de privação do direito de participação ou de representação institucional em matérias sócio profissionais.

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O que fazer mediante a verificação da não utilização da Tabela?

Quando detetados, deverão ser comunicados à OMD, quer o obstáculo à utilização das nomenclaturas da Tabela, quer o seu uso indevido ou aproveitamento ilegítimo, seja (m) qual (is) for (em) o(s) agente(s) da infração.

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É obrigatório informar que existe a nomenclatura oficial da Medicina Dentária? Quem informa?

Sim.

Cada Médico Dentista, mas também todas as entidades abrangidas pela aplicação da nova Tabela, têm o dever de informar os seus interlocutores que a Tabela existe e que a sua aplicação é obrigatória no âmbito da actividade médico dentária.

O acesso à informação acerca da Tabela de Nomenclatura é também um direito de todos, tal como a sua utilização.

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É legitimo invocar o desconhecimento da Tabela de Nomenclatura como motivo da sua não utilização?

Não. Trata-se de documento publicado em Diário da República, e por isso do domínio público.

O desconhecimento da Tabela não pode ser invocado como causa justificativa ou atenuante da sua não aplicação ou omissão.

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A referência às nomenclaturas da Tabela é acompanhada de alguma menção especial?

Sim.

Os documentos nos quais sejam indicados atos de Medicina dentária conterão a seguinte expressão: “Extraído da Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas” ou “ Extraído da TANOMD”.

Esta chancela oficial pode ser aposta por impressão ou manualmente, desde que inserida em local visível e de forma legível no documento.

É admissível a utilização da abreviatura TANOMD.

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É sempre obrigatória a menção “Extraído da Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas”?

A referência com rigor às nomenclaturas e códigos é acompanhada da chancela expressa.

Contudo:

Em contratos, acordos, tabelas individuais de preços, consentimentos informados e ainda nos eventos de natureza diversa, desde que relacionados com a Medicina Dentária, a expressão “Extraído da Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas” é necessariamente colocada.

Na descrição de consultas, de orçamentos ou em matéria de facturação e quitação, a expressão será utilizada sempre que possível.

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A Tabela contém valores de honorários relativos aos atos de Medicina Dentária?

Não. A Tabela contém exclusivamente as designações ou terminologias científicas pelas quais são oficialmente nomeados os atos de Medicina Dentária.

Os valores dos honorários serão fixados livremente pelos Médicos Dentistas, caso a caso, nos termos do disposto no Código Deontológico.

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As nomenclaturas e os códigos da Tabela podem ser utilizados de forma alterada?

Não. A nomenclatura da Tabela bem como os códigos de referência não são passíveis de qualquer alteração ou modificação.

A sua utilização é obrigatoriamente realizada de acordo com a reprodução fiel dos termos e expressões constantes do documento oficial “ Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas”.

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Posso utilizar apenas parte da Tabela?

Utilizará a Tabela na exata medida dos atos aos quais pretenda fazer menção, tal como ali estão previstos.

A Tabela é utilizável para a referência de cada ato clínico em concreto ou para o conjunto de atos no seu todo.

A quantidade ou natureza das nomenclaturas a que pretenda aludir depende do exercício profissional de cada agente, cabendo nessa medida a utilização parcial da Tabela.

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Posso adoptar integralmente a Tabela e utilizá-la parcialmente?

A adopção é sempre integral e sempre obrigatória. Significa que sempre que exista necessidade de recorrer a um referencial de nomenclaturas, necessariamente recorrerá a esta Tabela.

A utilização pode ser parcial e à medida das necessidades de cada descrição clínica ou contratual.

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Em que formatos é disponibilizada a Tabela pela OMD?

A Tabela pode ser descarregada em formato pdf tal como publicada em Diário da República a partir do portal electrónico da Ordem dos Médicos Dentistas em www.omd.pt.

Brevemente, a OMD irá também disponibilizar a Tabela em formato Excel.

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