Sociedades científicas

As sociedades científicas detêm um papel fundamental na evolução do exercício profissional da medicina dentária. Nesse sentido, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) entende que é importante fomentar a criação e afirmação de mais sociedades científicas, assim como promover a dinamização das sociedades já existentes.

Após extensa reflexão e audição, o Conselho Diretivo aprovou uma proposta geral de relacionamento da Ordem com as sociedades científicas constituídas e também com as que se venham a constituir.

Esta iniciativa tem como objetivos:

  1. Aumentar continuamente a qualidade da medicina dentária;
  2. Aumentar e melhorar a produção científica;
  3. Estimular a organização de eventos internacionais em Portugal;
  4. Aumentar o nível de informação da população;
  5. Elevar o grau de diferenciação dos profissionais;
  6. Aumentar a qualidade do serviço prestado;
  7. Incrementar a procura dos serviços de medicina dentária.

A OMD propõe uma parceria com as sociedades científicas que manifestarem o seu interesse numa relação mais estreita e num envolvimento mais direto na concretização destes objetivos comuns.

Para a criação de novas sociedades científicas, e para facilitar o processo de constituição das mesmas, a OMD fornece um Guião de Constituição Legal e uma Minuta de Estatutos.

De forma a estabelecer o protocolo com a OMD, as sociedades científicas poderão consultar as condições do Protocolo Geral de Cooperação e o Formulário de Candidatura.

Vantagens para as sociedades científicas aderentes ao Protocolo

  • As sociedades científicas poderão promover ações científicas ou outras atividades com o apoio logístico da OMD;
  • As sociedades científicas poderão reunir nas instalações da OMD mediante marcação prévia, respeitando a disponibilidade e as regras definidas pela OMD;
  • As sociedades científicas poderão solicitar à OMD a divulgação de material científico de sua autoria;
  • As sociedades científicas terão direito a um exemplar gratuito da publicação periódica da OMD;
  • As sociedades científicas terão direito a reservar uma percentagem de espaço informativo na publicação periódica ou página de internet da OMD, de acordo com critérios definidos antecipadamente;
  • As sociedades científicas, querendo, terão direito a requerer um processo simplificado de acreditação de eventos de sua iniciativa sem custos associados;
  • As sociedades científicas poderão solicitar a inserção de uma hiperligação na página de internet da OMD.

 

Vantagens para a Ordem dos Médicos Dentistas e associados

  • A OMD poderá contar com a colaboração das sociedades científicas nos seus congressos e na promoção do programa de formação contínua da OMD;
  • A OMD poderá contar com as sociedades científicas para a indicação de peritos destinados a programas de informação científica ou emissão de pareceres;
  • A OMD poderá solicitar às sociedades científicas que divulguem os seus folhetos informativos;
  • A OMD poderá contar com os recursos humanos das sociedades científicas para colaboração em grupos de trabalho.

 

Obrigações gerais da Ordem

  • A OMD acautelará pela divulgação oportuna da informação disponibilizada pelas sociedades, considerando individualmente cada situação;
  • A OMD cumprirá os compromissos assumidos a respeito da cedência de instalações requeridas quando disponíveis, a entrega de um exemplar gratuito da sua publicação e a acreditação de eventos adotando um processo simplificado desde que cumprindo o regulamento da OMD para o efeito;
  • A OMD comunicará às sociedades científicas o seu calendário de eventos até 1 de outubro do ano anterior ao qual diz respeito;
  • A OMD apoiará e promoverá ações científicas ou outras atividades cujo objetivo seja promover, defender e desenvolver uma área específica da saúde oral, da iniciativa das sociedades científicas, em consonância com o protocolo;
  • A OMD contribuirá para a boa imagem das sociedades científicas e das suas atividades.

 

Obrigações gerais das sociedades científicas

  • As sociedades científicas respeitarão sempre os exatos termos das informações comunicadas pela OMD, de acordo com o protocolo;
  • As sociedades científicas deverão realizar eventos ou reuniões científicas com a periodicidade regular mínima de três anos;
  • As sociedades científicas comprometem-se à não realização de eventos ou iniciativas em datas coincidentes com eventos ou iniciativas da OMD;
  • As sociedades comprometem-se a enviar à OMD, no inicio de cada ano, o seu calendário de eventos previstos;
  • As sociedades científicas contribuirão para a boa imagem da OMD e para o cumprimento das leis aplicáveis em vigor.

 

Download de documentos

 

Sociedades com protocolos com a Ordem dos Médicos Dentistas