Regulamento do concurso de fotografia OMD

Artigo 1º – NATUREZA, ÂMBITO e AUTONOMIA

1. O “Concurso de Fotografia OMD 2020”, doravante designado por “Concurso”, objeto do presente Regulamento constitui uma iniciativa de natureza privada atendendo à identidade dos sujeitos a que se destina, que, não obstante é organizada e dirigida pela Comissão Organizadora do 29º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas.

2. O Concurso pretende estimular o gosto pela fotografia como forma de arte através da qual, também, se promove a divulgação e o estudo da Medicina Dentária quando associada a esta prática.

3. A participação no Concurso não priva o interessado da participação nas restantes iniciativas associadas ao Congresso da OMD, tenham ou não objeto de natureza idêntica.

Artigo 2º – OBJETIVO, OBJETO E ADMISSÃO A CONCURSO

1. O “Concurso de Fotografia OMD 2020” tem como principal objetivo promover o convívio entre entusiastas da fotografia e motivar a sua prática para um contributo efetivo nesta forma de arte no âmbito da profissão de Medicina Dentária.

2. Tem por objeto, exclusivamente, as fotografias apresentadas que estejam relacionadas com a Medicina Dentária.

3. São admitidas duas categorias de fotografias:

a) Fotografia artística: toda a fotografia criativa que, fazendo uso de qualquer recurso fotográfico, se destina a transmitir a interpretação subjetiva que ao autor confere à realidade fotografada sem que assista a preocupação única de retratar ou reproduzir o realismo puro.

b) Fotografia clínica: toda a fotografia em contexto clínico, vocacionada para aplicações clínicas e desenvolvimentos futuros na área das tecnologias e da imagiologia, tendentes à evolução da profissão, pelo que deve retratar a realidade pré, durante ou após o tratamento dentário.

4. Serão admitidas no máximo 15 fotografias de cada uma das categorias no máximo de 30.

5. A Comissão Organizadora do 29º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas decide livremente sobre a admissão ou exclusão ao Concurso, sem possibilidade de recurso.

6. A decisão sobre a adequação das fotografias apresentadas cabe à Comissão Organizadora do 29º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, sendo liminarmente excluídas as fotografias que não cumpram o anterior número 2.

7. Uma vez entregue e admitido o objeto da candidatura não pode sofrer qualquer alteração ou substituição.

Artigo 3º – PARTICIPANTES

1. Podem participar no “Concurso de Fotografia OMD 2020” todos os congressistas, nacionais e internacionais inscritos no 29º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas.

2. A participação é gratuita e implica a aceitação sem reservas por parte do concorrente do presente regulamento.

3. A violação de qualquer disposição do regulamento ou das regras institucionais adotadas no 29º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas implica a exclusão imediata do concorrente.

Artigo 4º – INSCRIÇÕES

1. A inscrição no “Concurso de Fotografia OMD 2020” deve ser realizada pelos interessados através do formulário acessível em: https://www.omd.pt/congresso/2020/fotografia

2. A candidatura é individual e apenas é permitida uma inscrição por concorrente.

3. Não serão aceites participações em número que ultrapasse o limite indicado no número anterior, devendo ser respeitado em caso de conflito, a prioridade temporal do registo da inscrição.

4. Com a admissão do pedido de inscrição será disponibilizado ao interessado o comprovativo de inscrição.

5. Para participação no Concurso é admitida a inscrição no Concurso até às 23h59 do dia 23 outubro de 2020.

6. Apenas serão aceites as fotografias apresentadas por participantes devidamente inscritos no Concurso.

7. Cada participação está condicionada ao número mínimo de 1 (uma) fotografia.

Artigo 5º – ENTREGA DOS TRABALHOS

1. Cada participante pode concorrer com uma fotografia por categoria, em formato JPEG ou TIFF.

2. Cada uma das imagens será identificada com o número único atribuído ao participante e com o respetivo título do trabalho.

3. Cabe ao participante identificar no momento da realização da candidatura quais as categorias e as respetivas fotografias que apresenta a concurso, assistindo liberdade à Comissão Organizadora do 29º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas para um enquadramento distinto do apresentado, para tal notificando o interessado.

4. Fica ao critério dos participantes a possibilidade de adicionarem uma breve memória descritiva do trabalho, que não deverá ultrapassar os 350 caracteres.

Artigo 6º – LOCAL, DATA E HORÁRIO

1. As fotografias admitidas a concurso estarão disponíveis na plataforma digital do congresso durante os dias 27 e 28 de novembro, bem como até o final do período de disponibilidade da plataforma on-line, ou seja, até dia 31 de janeiro de 2021.

Artigo 7º – VOTAÇÃO

1. As imagens estarão expostas em galeria virtual durante os dois dias de Congresso, nos quais serão votadas pelos congressistas, nas duas categorias distintas.

2. A atribuição do prémio, em cada uma das categorias, será realizada consoante o maior número de votos obtidos por fotografia e respetivo candidato.

Artigo 8º – PRÉMIOS

1. Serão atribuídos prémios à fotografia mais votada pelos congressistas, autonomamente para a categoria artística e a categoria clínica, sendo premiado o primeiro lugar.

2. Cada prémio é único e em caso de empate será distribuído em iguais partes pelos candidatos vencedores.

3. As fotografias vencedoras serão impressas em papel fotográfico e expostas na sede da OMD.

Artigo 9º – DATAS LIMITE

1. A inscrição no Concurso, acompanhada da entrega dos trabalhos, sucede até ao dia 23 de outubro de 2020.

2. A notificação da aceitação dos trabalhos será feita até dia 27 de outubro por via eletrónica para o e-mail do autor disponibilizado no âmbito deste concurso.

3. A divulgação dos prémios será feita em moldes a definir pela Comissão Organizadora que divulgará a informação no final do dia 28 de novembro através da plataforma eletrónica indicada para o efeito.

Artigo 10º – DIREITOS DE AUTOR

1. Todas as fotografias apresentadas a concurso estão sujeitas ao regime legal dos direitos de autor, não sendo autorizada a sua reprodução, independentemente do formato e suporte, sem prejuízo do respetivo autor o autorizar expressamente e por escrito, nomeadamente no caso de ser vencedor do primeiro prémio.

2. O candidato é o único responsável por todos os conteúdos e suportes divulgados, designadamente, pela autenticidade da autoria.

Artigo 11º – DECLARAÇÃO DE AUTORIA

Todos os concorrentes e participantes, conjuntamente com a inscrição declaram ter lido e aceite a declaração de autoria conforme presente no formulário de submissão.

Artigo 12º – DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os casos omissos no presente regulamento são livremente decididos e comunicados pela Comissão Organizadora do 29º Congresso da OMD, sempre que tal se justifique e sem direito a recurso.

2. Os candidatos consideram-se notificados através do endereço eletrónico que fornecem para o efeito.