Francisco José Silva

O papel do assistente nos novos desafios do regulamento geral de proteção de dados

  • Mestre em Segurança de Sistemas de Informação e pós-graduado em Auditoria de Sistemas de Informação pela Faculdade de Engenharia da Universidade Católica
  • Licenciado em Informática pela Universidade Lusófona.
  • Pós-graduado em Gestão e Direção de Segurança pela Universidade Autónoma de Lisboa
  • Atualmente a frequentar o Doutoramento em Direito e Segurança pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
  • Iniciou a atividade profissional como professor
  • Nos últimos anos têm-se dedicado a desenvolver atividade de Auditor e Consultor de Segurança de Informação
  • Atualmente, além de Coordenador da Divisão de Consultoria é também responsável pelo Desenvolvimento de Negócio, pela Gestão e Execução de Projetos

Nacionalidade: Portugal

Áreas científicas: Curso para assistente dentário

16 de novembro, de 09h30 às 11h00

Auditório D

Resumo da conferência

A maioria dos processos existentes nas organizações baseiam-se, em grande medida, no tratamento de dados pessoais pertencentes a diferentes grupos de interessados.

A natureza dos riscos a que se encontra exposto o tratamento dos dados pessoais pressupõe a necessidade, não só de introduzir inicialmente os requisitos legais, técnicos e organizacionais estabelecidos pelo quadro regulamentar de referência, mas também, e especialmente, de gerir a manutenção do seu cumprimento efetivo ao longo do tempo. O exercício de um bom controlo e gestão dos dados pessoais é fundamental para garantir, e ser capaz de demonstrar, o cumprimento do RGPD.

A gestão do risco representa uma forma eficaz de proteger “os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares, e, em especial seu direito à privacidade com respeito ao tratamento de dados pessoais”. O quadro regulamentar vem exigir de que toda a atividade de tratamento passe pela Necessidade e Minimização.

As organizações terão de ter a capacidade de justificar a necessidade na recolha, conservação, consulta e transferência da informação e deverão recolher o mínimo de dados necessários, conservar durante o tempo mínimo necessário e serem acedidos e partilhados com um número mínimo de pessoas ou organizações.

A segurança da informação pessoal deverá recorrer ao respeito pelas boas práticas e à manutenção dos sistemas de processamento de dados em condições de forma a estarem protegidos em relação aos ataques.

A Segurança da informação deverá passar pela utilização de sistemas de informação que incluam mecanismos que permitam registar as ações de cada utilizador no sistema durante um período de tempo definido; garantam a integridade dos dados e incluam um mecanismo para qualquer supressão, arquivamento ou anonimização desses dados quando o período de retenção expirar.