Luciana Coutinho

Conseguem os seguros, planos de saúde e convenções assegurar o superior interesse do paciente?

  • Licenciada em medicina dentária pela FMDUL em 1993;
  • Pós-graduada pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa em Peritagem Médica da Segurança Social (ICS-2018) e Programa avançado de Gestão para Médicos Dentistas (PAGED 2010);
  • Consultora clínica sénior dos subsistemas públicos de saúde (ADM e ADSE)

Nacionalidade: Portugal

Áreas científicas: Na Ordem do Dia (seguros)

18 de novembro, de 17h30 às 19h00

Sala 2

Resumo da conferência

A prestação de serviços de medicina dentária é maioritariamente realizada em Unidades Privadas de Saúde, que fixam as tabelas de códigos, nomenclaturas e valores, relativamente aos procedimentos realizados.

A faturação destes procedimentos médico-dentários depende de um acordo de vontades: (médico/prestador que fixa livremente o seu preço de acordo com a sua diferenciação técnica, a complexidade e tempo gasto com ato médico dentário; e doente/beneficiário que aceita tais valores).

Trata-se do Regime de Livre escolha = RL;

Contudo, se o médico-dentista/prestador integrar a rede de prestadores convencionados, de forma livre e esclarecida, e o doente/beneficiário for um subscritor de um seguro de saúde privado/um plano de saúde/um subsistema publico de saúde, a relação medico dentista/doente é tutelada pelo contrato de convenção firmado por um terceiro com o médico dentista (seguradora e/ou subsistema de saúde e médico dentista).

Trata-se do regime convencionado = RC;

Os contratos de convenção no clausulado salvaguardam sempre a necessidade de realização dos melhores cuidados possíveis em saude oral nos seus beneficiários subscritores, mas a um preço social o que dignifica pouco um prestador diferenciado, que convencionado, para praticar tais valores não consegue garantir a excelência e sente-se convidado a reduzir a qualidade da sua prática clínica, a qualidade dos materiais necessários e a sobrefaturar os códigos das tabelas acordadas, pelo que urge a tomada de consciência desta realidade e a criação de mecanismos de controlo.

Alguns prestadores usam a convenção para recrutar doentes/beneficiários para o Regime Livre, e assim realizarem os preços que consideram adequados aos procedimentos realizados.

Conferencista da sessão “Na Ordem do Dia” com o título Conseguem os seguros, planos de saúde e convenções assegurar o superior interesse do paciente?.

Congresso da OMD 2022
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