As ordens profissionais têm missões definidas por lei através de autorregulação, por parte dos seus membros, de algumas vertentes das respetivas profissões.

Essas elencadas na Lei-Quadro das ordens profissionais, que descrevem em traços gerais o âmbito de atuação das ordens.

Estão aí de igual forma descritas algumas matérias que as ordens profissionais estão impedidas de fazer.

Os Estatutos de todas as ordens foram adaptados em 2015 a esta Lei-Quadro. A partir daí, cada uma das ordens tem estado a adaptar os seus regulamentos, códigos e demais disposições das suas profissões ao respetivo Estatuto.

A Ordem dos Médicos Dentistas está a trabalhar empenhadamente neste processo. O objetivo é contribuir para uma melhor regulação da medicina dentária e da saúde, de uma forma geral, em Portugal.

A nossa tática é a de estabelecer parcerias com outros agentes reguladores para nos ajudarem a cumprir a nossa estratégia e de forma recíproca, no âmbito das nossas competências, ajudarmos outras instituições a melhor cumprir os seus próprios desígnios em termos regulatórios.

A estratégia que se tem vindo a seguir é a de identificar concretamente aquilo que a OMD se propõe fazer e, tão ou mais importante, o que não nos propomos ou estamos impedidos de abordar.

E o que pretendemos fazer? Definimos quatro eixos estratégicos prioritários:

1) Pugnar por aumentar o acesso da população à saúde oral. Três exemplos:

a) Aumento do alcance do cheque-dentista;

b) Inserção de médicos dentistas no SNS;

c) Criação de um seguro público, uma convenção do SNS com o setor privado.

2) Ajudar a melhorar a regulação da profissão. Três exemplos:

a) Elaboração e aprovação de regulamentos;

b) Criação e otimização de parcerias com outras instituições reguladoras e centros decisórios a nível político;

c) Construção e divulgação de informação relevante sobre o setor.

3) Contribuir para a valorização do médico dentista. Exemplos:

a) Implementação de especialidades;

b) Formação contínua obrigatória;

c) Pressão para criação da carreira do médico dentista no SNS.

4) Aperfeiçoar a organização da OMD. Três exemplos:

a) Afetar recursos humanos adequados em qualidade e quantidade;

b) Delegação de funções em grupos de trabalho e task-forces;

c) Otimizar interface com os associados.

O que não pretendemos fazer? Três exemplos:

a) Confundir uma Ordem com um sindicato ou outro tipo de organização de classe;

b) Interferir nas competências expressas de outros (Universidades; Outras reguladoras e entidades autónomas);

c) Protocolos com marcas, empresas e organizações comerciais (restaurantes, marcas de automóveis ou agências de viagens).

Identificar claramente aquilo que fazemos e o que não nos cabe fazer, é decisivo para fazermos bem e de forma focada o que nos compete.

Fundamental é a independência da Ordem face aos poderes estabelecidos, políticos, partidários, académicos, económicos ou de grupos de pressão mais ou menos organizados, mais ou menos identificados.

Serei como bastonário o garante desta forma de a Ordem dos Médicos Dentistas estar e ser: livre e independente, em que todos os seus membros têm iguais direitos e deveres, e que pela sua Ordem são tratados com plena equidade.

Saudações.

O bastonário Orlando Monteiro da Silva

Nota: Este editorial integra a Revista OMD nº34, de julho de 2017.