Foi publicada na 2ª serie do Diário da República, a Portaria n.º 201-A/2017, de 30.06 (pdf) que aprova o modelo, a edição, os preços, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e electrónico.

Os livros de reclamações, em formato físico e electrónico, são editados conjuntamente pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda – INCM, S.A. e pela Direcção-Geral do Consumidor.

O livro de reclamações eletrónico é aplicável aos Serviços Públicos Essenciais (água, energia, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).

O novo modelo do livro de reclamações apresenta algumas alterações, nomeadamente no que diz respeito à atualização do prazo de 10 dias para 15 dias relativamente ao envio do original da folha de reclamações para a entidade reguladora ou fiscalizadora, à atualização das entidades reguladoras ou fiscalizadoras competentes e por último, e à folha de averbamentos.

A partir do dia 15 de outubro de 2017, podem ser efectuados averbamentos ao livro de reclamações quando ocorra a mudança de morada de estabelecimento, a alteração da atividade ou do respetivo CAE, ou a alteração da designação do estabelecimento do prestador de serviços/fornecedor de bens, devendo ser contactada para o efeito, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

O novo modelo do livro de reclamações em formato físico, estará disponível a partir de 15 de outubro de 2017.

Não obstante, o modelo do livro de reclamações que esteja actualmente em uso pode ser utilizado até o mesmo se encontrar totalmente preenchido.

Os esclarecimentos sobre o novo modelo do livro de reclamação também poderão ser solicitados junto da Entidade Reguladora da Saúde e da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.