Estimados colegas,

Como presidente do Conselho Geral, recebi da parte de 77 colegas, via correspondência eletrónica, a comunicação padrão que agradeço consultem aqui (pdf).

Tal comunicação contém considerações subjetivas, opinativas, porém graves e sérias, como se pode ler abaixo.

Assim, após leitura atenta, tal como me solicitam os colegas que endereçam o e-mail padrão, consultei a Mesa do Conselho e cumpriu-me enviar a presente comunicação ao Il. Conselho Geral.

Primeiramente, entendo que o nosso Conselho Geral deve pugnar sempre pela verdade dos factos e pela defesa do bom nome e prestígio da Ordem dos Médicos Dentistas, pois tal implica diretamente com o bom nome da Medicina Dentária e dos seus profissionais.

Ora, ao ler o texto padrão que me foi endereçado é visível que reconhecem os signatários, logo no início do referido e-mail, a posição que foi expressa pela nossa OMD como – “Não sendo este assim, o modelo ideal defendido pela Ordem dos Médicos Dentistas”.

Este é, atualmente, modelo em evolução de integração da Medicina Dentária no Serviço Nacional de Saúde (SNS) criado e implementado pelo Governo.

Portanto, procurando repor a verdade face às afirmações expressas ao longo do documento padrão, destacam-se os seguintes falsos pressupostos trazidos sobre os quais se baseiam as pretensões dos exponentes e me cabe responder com a verdade.

Assim:

a) É falsa a afirmação constante da comunicação recebida onde se lê “ (…) através de um acordo quadro em que somos considerados ” lotes”(…)”.

A verdade é que foi feita a invocação incorreta da expressão lote. Pois, o lote é o único conceito técnico que o Estado obrigatoriamente tem de utilizar para realizar toda e qualquer Despesa Pública. No caso em concreto, para a utilização de dinheiros públicos com a Medicina Dentária, o Estado apenas está autorizado a despender despesa agregada em lotes de euros.

Isto é totalmente diferente da deturpação abusiva e da utilização dessa palavra para considerar os médicos dentistas como lotes, que não acontece em lado algum a não ser nas palavras dos próprios que assinam este texto padrão.

b) É falsa a afirmação constante da comunicação onde se lê ”(…) e recebendo pagamentos como técnicos superiores de saúde (por prestação de serviços(…)”.

A verdade é que a contratação de serviços de medicina dentária, constitui-se a compra de serviços de saúde aos privados, pelo Estado. Razão pela qual o título de Médico Dentista é salvaguardado. Não é verdade que existem pagamentos como “…técnicos superiores de saúde…” e não se encontra tal afirmação ou expressão em nenhuma documentação do procedimento concursal.

c) Ainda se afirma que “(…)considerando uma contestação crescente ao modelo (nem toda os colegas foram às sessões de esclarecimento pelo facto de o apoiarem) (…)”.

Esta consideração é subjetiva e de difícil interpretação na formulação e contém uma inverdade dita apenas pelas palavras do texto.

A OMD noticiou, através dos seus órgãos de comunicação próprios, e respondendo a solicitações de outros órgãos de comunicação social, que cerca de 700 médicos dentistas estiveram presentes nas sessões de esclarecimento, promovidas para explanar os termos do concurso, efetuadas pela entidade responsável, os SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Ficou demonstrado o interesse da classe em conhecer o projeto. A interpretação que o texto agora utilizado faz desse interesse situa-se apenas e só na esfera opinativa, que deveria ser singular e pessoal e não relativa a eventuais conclusões retiradas em nome dos demais que ali estiveram presentes para ouvir os SPMS.

De toda informação pública que conhecemos, nunca foi afirmado pela OMD que todos ou alguns dos muitos colegas presentes nas sessões apoiam ou não o referido projeto.

Portanto,

i) Relativamente à afirmação “(…)sobre a concordância ou não do apoio da OMD ao acordo quadro 2017/115, ou se a OMD se deverá por totalmente à margem de uma situação que, quanto a mim e a muitos, não defende os interesses dos médicos dentistas(…)” basta reler novamente a posição da OMD, transcrita pelos 77 colegas, onde se lê inequivocamente “Não sendo este assim, o modelo ideal defendido pela Ordem dos Médicos Dentistas”.

Tal responde por si à questão da “concordância ou não”;

ii) Quanto a “…se a OMD se deverá por totalmente à margem de uma situação que, quanto a mim e a muitos, não defende os interesses dos médicos dentistas…”: sabemos que a OMD, quando consultada pelo Ministério da tutela, tem obrigações de intervenção entre entes públicos inerentes às suas atribuições legais, não há lugar para não ter uma palavra a dizer. Neste caso, as palavras que foram transcritas “Não sendo este assim, o modelo ideal defendido pela Ordem dos Médicos Dentistas” foram as exatas palavras ditas pela OMD na resposta à consulta do Ministério.

Nada dizer, seria o renunciar das funções que foram confiadas por lei à OMD e pelo ato eleitoral realizado pelos Médicos Dentistas.

iii) No plano das normas, a comunicação enviada não tem enquadramento nas disposições legais contidas na lei n. º 124/2015, de 2 de setembro, o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, por caber na competência do nosso Conselho Geral a aprovação da regulamentação do referendo sob proposta do conselho diretivo, que se encontra a ser preparada. Este processo já iniciou a sua tramitação pelo Conselho Diretivo e tenho notícia de que serão oportunamente levadas à apreciação do Conselho Geral. Em todo o caso, a proposta de regulamento sobre a figura do referendo, terá ainda de ser colocada em consulta pública, nos termos da Lei.

Em consequência, face aos pressupostos expostos, há que primeiro ver preenchidas condições de viabilidade relativas aos aspetos que foram trazidos pelos 77 colegas e que atualmente não se encontram reunidas.

Também me cumpre apreciar a última frase do texto padrão sobre a defesa do interesse dos Médicos Dentistas.

Se tal ainda se tornasse necessário demonstrar, já o foi devidamente elencada nas comunicações oficiais da OMD, onde foi descrito exaustivamente aquilo que, por mandato unânime do Conselho Diretivo – quando existiam propostas e posições iniciais divergentes por parte do Governo – foi conseguido.

Para tal, agradecia que revissem os documentos no site da OMD.

Acresce ainda que:

O programa eleitoral da lista que venceu as últimas eleições, empossada no passado ano de 2016, pela qual foi eleita a Direção, continha o compromisso de pugnar pela inserção da Medicina Dentária nos centros de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Em maio de 2016, o estudo “Cuidados de Saúde Oral – Universalização” realizado pela Universidade Nova e dirigido pelos especialistas em economia e gestão da saúde, Alexandre Lourenço e Pedro Pita Barros, foi divulgado pela OMD, e apresentava vários cenários e cálculos dos respetivos custos para aumentar o acesso dos portugueses a cuidados de saúde oral.

Seguidamente, numa sondagem interna indicativa, devidamente anunciada em abril de 2016, da responsabilidade da OMD, ao universo de todos os médicos dentistas e respondida por 2306 colegas, enquanto amostra válida e representativa, e publicada na Revista nº 30 de julho de 2016, quando questionados sobre:

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43,84%, 1011 médicos dentistas referiram: “aumentar cobertura pública com prestação pública”.

Julgo não restarem dúvidas sobre o caminho percorrido pela OMD.

Portanto, nenhuma das condições se encontra preenchida para o referido referendo. Cumpre-me informar que os setenta e sete (77) colegas identificados que se dirigiram ao Presidente do Conselho Geral receberam as considerações expostas.

Por fim, informo que recebi, recentemente, de fonte não reconhecida pela OMD, uma comunicação endereçada por “Médicos Dentistas Portugal“ com um link para um sítio eletrónico privado, denominado “Petição Pública”, de acesso indiscriminado ao público em geral.

Este sítio eletrónico está sujeito a várias polémicas e interrogações sobre a sua legitimidade, proteção e veracidade dos dados inseridos. Através do referido link foram identificados nomes e cédulas profissionais coincidentes com a base de dados da Ordem dos Médicos Dentistas disponível ao público em geral. De igual forma, foram contabilizados centenas de nomes não coincidentes com qualquer associado da OMD.

Atendendo, de entre outras razões, ao atrás exposto, a comunicação de fonte não reconhecida será alvo de procedimento adequado.

Com os meus cumprimentos,

Paulo Ribeiro de Melo

Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas

NOTA: O mesmo conteúdo deste artigo foi enviado por correio eletrónico para todos os médicos dentistas a 18 de abril de 2017.