No dever estatutário de colaboração da OMD com o Ministério da Saúde divulgamos a seguinte informação a pedido da ACSS:

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (Infarmed) divulgaram uma circular normativa conjunta em que são clarificadas e indicadas as normas para aplicação das novas regras de prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria nº 287/2016, de 10 de novembro.

Consulte a circular informativa (pdf).

A referida portaria altera o processo de reembolso que está associado ao regime excecional de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria dos Lanifícios, com a comparticipação a 100% nas farmácias de todos os medicamentos comparticipados.

Desde 1 de janeiro de 2017 que estes fármacos são comparticipados a 100% na farmácia, desde que na prescrição da receita esteja identificado, de forma clara, o beneficiário e o regime especial de comparticipação. Recorde-se que até 31 de dezembro de 2016, os medicamentos eram comparticipados pelo regime normal e o utente dirigia-se posteriormente ao centro de saúde para pedir o reembolso do valor pago na farmácia.

A circular esclarece ainda o funcionamento do regime transitório do receituário prescrito até à entrada em vigor da Portaria nº287/2016 e cujos medicamentos são dispensados a partir do dia 1 de janeiro até à data de validade da prescrição.