O Regulamento nº 1058/2016 tem “eficácia externa” e, como é anunciado pela ERS, “permitirá fixar limites concretos à informação contida numa mensagem ou informação publicitária, quer no que respeita aos elementos de identificação do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, quer no que respeita a todos os elementos considerados adequados e necessários para a sua completa compreensão por parte dos utentes”.

O documento foi definido pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), de acordo com o que está estabelecido no artigo 10º do Decreto-Lei 238/2015, de 14 de outubro, que entrou em vigor a 1 de novembro do ano passado. Após ter sido colocado em consulta pública (6 de maio a 20 de junho deste ano) e, mais tarde, submetido a discussão e parecer do Conselho Consultivo da ERS, foi aprovado e publicado em Diário da República, a 24 de novembro deste ano.

Segundo uma nota da ERS, divulgada na sua página eletrónica, com este regulamento “pretende-se conferir maior certeza e segurança jurídicas a todos os intervenientes que desenvolvam uma prática publicitária em saúde no mercado e, ao mesmo tempo, salvaguardar os direitos dos utentes, na proteção da sua saúde, na segurança dos atos e serviços prestados e, ainda, na informação disponibilizada”.

Recorde-se que, aquando a publicação do regulamento do regime jurídico da publicidade em saúde, Orlando Monteiro da Silva, bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, com assento no Conselho Consultivo da ERS em representação das ordens profissionais da saúde, defendeu que o documento “ficou aquém das possibilidades de desenvolvimento e clarificação, propostas por todos, cidadãos e Conselho Consultivo da ERS”, em particular no que concerne à “interpretação do articulado sobre tratamentos gratuitos”. Contudo, disse, “esperemos, ainda assim, que a ERS passe a ter uma ação consequente para o público, em consonância com as suas atribuições em matéria de práticas de publicidade em saúde”.

O regulamento entra em vigor no próximo dia 24 de dezembro e encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da OMD (pdf).