A OMD foi informada, a 28 de setembro, pelo diretor-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, de que foi enviada para aprovação do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, a proposta da nova “Tabela de Medicina Dentária” a adotar por este subsistema de saúde.

De acordo com a comunicação, “a tabela agora proposta resulta de um trabalho desenvolvido pelos serviços e técnicos da ADSE”, em conjunto com um grupo de representantes nomeados pelo bastonário da OMD, em que ficou estabelecido que a “ADSE apresentaria à sua tutela, para aprovação a proposta desenvolvida por este grupo de trabalho”. “No âmbito deste trabalho procuramos proceder à harmonização dos códigos e nomenclatura utilizados na nova tabela da ADSE com os utilizados na Tabela de Nomenclatura da OMD, definindo no entanto a ADSE a valoração dos atos, bem como as regras aplicáveis”, lê-se no documento.

A nova tabela, preços e regras devem ser aplicados não só no âmbito do regime convencionado do subsistema de saúde da função pública, mas também quando os beneficiários recorrem a um médico dentista que esteja a exercer atividade no regime privado e lhes cabe solicitar à ADSE a comparticipação desse encargo no regime livre. Esta situação vai “representar uma harmonização muito relevante no âmbito do desenvolvimento da atividade futura da ADSE nessa área, com o propósito de estandardizar a prestação de serviços médicos dentários aos beneficiários deste subsistema”, afirma o diretor geral da ADSE.

Carlos Liberato Baptista informa também que “os preços que agora nos propomos vir a adotar representam um esforço financeiro significativo para a ADSE, pela atualização dos valores da tabela existente, tendo ainda procurado acolher e ir ao encontro das preocupações manifestadas pelos representantes da Ordem no grupo de trabalho, bem como as manifestadas pelos vossos prestadores da especialidade”.

A comunicação indica que “para ser possível vir a ADSE adotar esta nova tabela é necessário, caso a proposta venha a obter despacho favorável de Sua Excelência, o Senhor Secretário de Estado da Saúde, ser ainda a mesma posteriormente aceite pelas estruturas representativas dos trabalhadores da administração pública”.

Recorde-se que esta proposta surge na sequência de uma reunião entre a OMD e a ADSE, a 16 de maio, em que a Ordem reclamava que a nova tabela da ADSE não continha o resultado dos contributos da OMD, mutuamente acordados entre esta e o subsistema da Função Pública. Desse encontro saiu o compromisso, por parte de Carlos Liberato Baptista, de “dar formalmente como finalizados os trabalhos do respetivo grupo constituído pela OMD e pela ADSE e enviar à respetiva tutela uma proposta de nova tabela para regime convencionado e regime livre, que terá por base o resultado do trabalho que foi apresentado pelo GT”.