“É inadmissível que um médico dentista não possa emitir receitas, passar atestados ou fazer diagnósticos”. É desta forma que o bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, comenta a notícia “Sindicatos dos médicos contra dentistas e enfermeiros a passar receitas e a fazer diagnósticos” (pdf), que foi publicada ontem, 12 de setembro, no Diário de Notícias, com destaque de primeira página. Em causa estão as declarações da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), que fala em “esvaziamento claro do ato médico e das competências técnico-científicas da profissão médica”.

Por ter sido colocada em causa a capacidade dos médicos dentistas de diagnosticarem e prescreverem, o bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas emitiu uma opinião sobre a matéria em questão, publicada hoje (13 setembro 2016) no Correio da Manhã (pdf).

A OMD esclarece ainda que consta no artigo 8º, Definições, do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas (aprovado pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro), no ponto 1, o seguinte: “Define-se por medicina dentária o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas”. Já o artigo 23º do Estatuto da OMD, que contempla os “Direitos do médico dentista com a Ordem dos Médicos Dentistas”, indica o seguinte: “1 – São direitos do médico dentista:

(…) l) Passar receitas e atestados médicos nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis”.

De igual forma, a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, afirma no Artigo 34º, nº 4, que “esta formação de dentista confere a competência necessária para o conjunto das atividades de prevenção, de diagnóstico e tratamento de anomalias e doenças dos dentes, da boca, dos maxilares e dos tecidos atinentes”.