Para aceder à prescrição eletrónica, os médicos dentistas deverão ativar a assinatura eletrónica do cartão de cidadão e adquirir o respetivo leitor ou deverão ter um certificado digital qualificado.

No âmbito da entrada em vigor das regras de prescrição e dispensa de medicamentos na próxima quinta-feira, 1 de setembro, encontra-se no site da OMD um conjunto de informações direcionadas para médicos dentistas sobre esta matéria. Na área de Prescrição, encontram-se disponíveis para consulta as Perguntas Frequentes, para esclarecimento das dúvidas sobre a prescrição de medicamentos.

Recordamos que foi publicada em Diário da República, a Portaria nº 138/2016 (pdf), de 13 de maio, que procede à segunda alteração à Portaria nº 224/2015 (pdf), de 27 de julho, a qual estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos.

Relativamente à prescrição eletrónica, os prescritores deverão dispor, pelo menos, de um dos meios de autenticação previstos no artigo 10º da Portaria 224/2015, de 27 de julho. Ou seja, certificado digital qualificado, que garanta a identidade e qualidade do prescritor, ou chave móvel digital.

Refere também a Portaria nº 138/201 que a SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) facultará, no âmbito das suas atribuições, todo o apoio de consultoria técnica e processual aos prescritores. A entidade disponibiliza no seu site um conjunto de FAQs sobre a receita sem papel.

De sublinhar ainda, que as novas regras introduzidas pela Portaria nº138/2016, entrarão em vigor nos seguintes termos:

  • a. Relativamente a beneficiários da ADSE;

1. A partir de 1 de junho de 2016, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se inicie em 1 de junho de 2016 ou em data posterior;

2. A partir de 1 de julho de 2016, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se tenham iniciado antes de 1 de junho de 2016;

  • b. Para médicos dentistas que não integrem o Serviço Nacional de Saúde, nem se insiram nas situações relativas à ADSE (alínea a), as novas regras entrarão em vigor partir do dia 1 de setembro de 2016.

Nos termos da referida portaria, a prescrição de medicamentos deverá ser feita por via eletrónica desmaterializada, continuando válidas as exceções que possibilitam a prescrição por via manual:

1. Falência do sistema informático;

2. Inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional;

3. Prescrição ao domicílio;

4. Outras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês.