O documento estabelece os procedimentos de ação disciplinar do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas e, como tal, “foram ouvidos os médicos dentistas no âmbito da consulta pública à classe de profissionais da OMD”, que decorreu entre 15 de março e 15 de abril.

A 7 de maio, o Conselho Geral da OMD deliberou a aprovação do Regulamento de Ação Disciplinar “no uso da competência prevista na alínea f) do n.º 3 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro, que procede à terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, através da Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82/98, de 10 de dezembro, e 44/2003, de 22 de agosto, no sentido de o adequar, à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro”.

O regulamento nº 606/2016 foi publicado no Diário da República nº 119/ 2016, 2ª Série, de 23 de junho e encontra-se disponível para consulta (pdf).