A plataforma eletrónica destinada aos processos de aquisição de medicamentos por consultórios/clínicas médicas ou dentárias – ADMED foi atualizada, no âmbito das medidas Simplex+.

De acordo com a circular informativa nº085/CD/100.20.200, publicada pelo Infarmed, I.P., os consumos de medicamentos têm obrigatoriamente de ser comunicados a cada semestre e através desta aplicação. Assim, a partir de 1 de julho, todas as entidades que disponham deste tipo de autorização têm que apresentar os consumos relativos ao primeiro semestre do ano.

O Infarmed, I.P. acrescenta que se mantêm os acessos à anterior plataforma. A ADMED (www.admed.pt) sofreu atualizações quanto à visualização do estado dos processos, submissão dos consumos e foram incluídos alertas e informação estatística na página inicial. Consulte o manual de utilização (pdf).

Ao abrigo do disposto no nº1, alínea e) do artigo 79ª do Decreto-Lei nº176/2006, de 30 de agosto (Estatuto do Medicamento), as clínicas e consultórios médicos ou dentários (procedimento simplificado) podem submeter ao Infarmed, I.P., através da plataforma ADMED, um pedido de autorização de aquisição direta aos fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso, dos medicamentos necessários para permitir o normal exercício da sua atividade.

Recorde-se que o registo na aplicação é reservado às entidades que detenham clínicas ou consultórios médicos ou dentários, cujo âmbito da atividade esteja definido na deliberação nº98/CD/2014, de 30 de julho (pdf). Note-se que esta autorização é restrita à lista de fármacos aprovada pelas respetivas deliberações.

Para o pré-registo na plataforma deverá fornecer o número de registo da ERS da entidade (e não da instalação), bem como o respetivo nome e número de identificação fiscal.

Para os que estão registados, os procedimentos a seguir serão:

  • Proceder ao registo na plataforma eletrónica da ADMED em www.admed.pt.
  • Para acesso à pagina eletrónica deverá colocar o login e password de acesso.
  • Assim que aceder à pagina principal selecionar “med comprados/consumidos” e clicar em “ver todos”.
  • O passo seguinte será criar um novo relatório. NOTA: Caso tenha mais de um consultório registado, selecionar o que pretende aceder.
  • Selecionar a opção “Adicionar”.
  • Preencher os campos que surgem, como o “número de medicamento”, “quantidade comprada” e “quantidade consumida”.
  • Na “quantidade consumida” só deve registar quando a embalagem tiver sido completamente utilizada.
  • Na “quantidade comprada”, deve referir o número de embalagens.