Informamos que o regulamento nº 355/2015, referente aos processos especiais de candidatura às especialidades de cirurgia oral, de odontopediatria e de periodontologia da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), foi publicado na 2ª série do Diário da República no dia 24 de junho de 2015.

O mesmo entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, 25 de junho do corrente.

O projeto das especialidades é de fundamental importância para a medicina dentária portuguesa.

É da competência exclusiva da OMD em Portugal a atribuição do título de médico dentista e de médico dentista especialista.

No sentido de antever o reconhecimento automático das habilitações, promovendo a liberdade de circulação e de prestação de serviços na Europa, foi decidido:

a) reativar o processo de implementação da especialidade de cirurgia oral (CO), criada oficialmente pela Ordem dos Médicos Dentistas no ano de 1999 e,

b) reorientar duas das áreas do exercício profissional representadas na odontopediatria e na periodontologia, com o intuito de possibilitar a especialização em cada um destes domínios do conhecimento, formalizados através da criação de duas novas especialidades da Ordem dos Médicos Dentistas.

c) Em futuro próximo, encetar processo semelhante ao de a) e b) para as já criadas especialidades de endodontia, medicina dentária hospitalar, prostodontia e saúde pública oral.

Para tal, nesta primeira fase, foi essencial criar um regime transitório e especial de atribuição dos títulos de especialista, o que está agora concluído.

Segue-se no termo deste processo especial a aprovação dos regulamentos definitivos de cada um dos colégios de especialidade, os quais virão futuramente auto-organizar o acesso geral ao correspondente título de especialista.

Realçamos que:

• As competências do médico dentista definidas fundamentalmente no seu Estatuto e diretivas da União Europeia não são de forma alguma afetadas pela criação de áreas de especialidade por parte da OMD.

• As especialidades criadas pela Ordem dos Médicos Dentistas, não constituem assim profissões ou sub-profissões, nem têm atos próprios exclusivos.

• O médico dentista generalista pode praticar todos os atos contidos na definição funcional da profissão e o Médico Dentista especialista não detém a reserva de exclusividade da prática de atos principais da especialidade.

• Aos médicos dentistas a quem a Ordem atribui o título de especialista em determinada área é reconhecida publicamente a formação e capacidade específica em termos profissionais na respetiva área de especialidade bem como o uso do respetivo título.

Nesta etapa especial de acesso às três especialidades contempladas em a) e b) , será fundamental que todos os Médicos Dentistas interessados sejam conhecedores profundos e atentos deste regulamento referente à candidatura, designadamente, quais os critérios de acesso que reúnem as condições necessárias à apreciação do pedido do interessado dentro da respetiva área.

A partir da publicação em D.R. o Conselho Diretivo da OMD encontra-se em condições de dar início ao cumprimento do regulamento tendo para tal reunido extraordinariamente no passado dia 27 de junho, sábado do corrente, para definir a calendarização nos termos regulamentares. Assim, a 10 de agosto de 2015 iniciar-se-á o processo de submissão de pedidos, através de uma plataforma eletrónica desenvolvida especificamente para o efeito, em articulação com o necessário envio de documentação à sede da OMD nos termos do legalmente estipulado.

Esta plataforma, a disponibilizar atempadamente, conterá informação relevante, instruções de preenchimento, documentação a disponibilizar, etc.

A etapa de submissão de pedidos anteriormente referida, decorrerá durante nove meses, de forma a possibilitar a todos os interessados a correta organização dos processos individuais.

Tendo sido um processo detalhadamente participado, com integração de inúmeros contributos da classe e sucessivas consultas públicas é absolutamente fundamental uma leitura atenta e cuidadosa da legislação e da regulamentação aplicáveis. A plataforma desenvolvida pela OMD destina-se a ajudar no apoio e informação de todos os colegas interessados neste processo com vista à eventual submissão da sua candidatura caso preencham as condições exigíveis para tal.

Estamos certos que será de enorme utilidade.

A Ordem dos Médicos Dentistas