Na Madeira, a prescrição eletrónica de medicamentos passou a ser obrigatória desde 1 de abril. O despacho nº 318/2014 (pdf), de 29 de dezembro, da Secretária Regional dos Assuntos Sociais (SRAS), adaptou as normas de prescrição de fármacos e produtos de saúde ao modelo que já foi instituído em Portugal Continental pela ACSS e Infarmed.

A medida surge no âmbito da implementação da prescrição eletrónica de medicamentos na região, a cargo do Instituto da Administração de Saúde e Assuntos Oficiais, IP-RAM, que em fevereiro instituiu o novo modelo de receita médica e de vinhetas.

Recorde-se que o sistema obrigatório de prescrição eletrónica de fármacos apenas não vigorava na Madeira. No Território Continental, o processo tornou-se obrigatório em 2011 e encontra-se já na segunda fase, que estabelece a chegada das receitas sem papel às farmácias. O sistema, que entrou com um ano de atraso, está em vigor em 467 farmácias, pelo que até ao momento já foram aviadas quase 350 mil receitas médicas sem papel.

Apesar de se ter verificado um acréscimo de 30% na emissão de prescrições eletrónicas, em 2011, desde então sucedem-se as queixas relativas às falhas do atual sistema. Em causa estão os bloqueios constantes e a desatualização das bases de dados dos utentes. No ano passado, a generalidade dos profissionais de saúde alegava que perdia em média 20% do tempo da consulta na prescrição das receitas médicas.

No caso da Região Autónoma da Madeira, para efeitos de obtenção da comparticipação dos medicamentos nas farmácias comunitárias, à semelhança do que acontece em Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores, a prescrição de fármacos é eletrónica.

No entanto, a prescrição manual pode ser permitida, a título excecional, nos seguintes casos: falência do sistema informático, prescrição no domicílio, inadaptação do prescritor (desde que validada pela Ordem dos Médicos Dentistas) e outras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês. Ao prescrever medicamentos por esta via, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo da “exceção”.

O processo de prescrição eletrónica de medicamentos arrancou em junho do ano passado e estabelece o registo no Portal Nacional de Requisição de Vinhetas e Receitas, por prescritores e locais de prescrição, assim como a aquisição de software aprovado pelo Infarmed.

As normas podem ser consultadas na Circular Informativa nº 40/2015 (pdf), emitida a 17 de abril pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM.