“O Conselho de Ministros aprovou 16 propostas de lei relativas aos estatutos de associações públicas profissionais, as chamadas ordens profissionais, conformando as respetivas normas estatutárias ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

São definidas regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade, bem com à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais.

As 16 propostas de lei agora aprovadas respeitam às seguintes associações públicas profissionais: Ordem dos Revisores Oficiais de Contas; Ordem dos Advogados; Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; Ordem dos Notários; Ordem dos Economistas; Ordem dos Engenheiros; Ordem dos Engenheiros Técnicos; Ordem dos Arquitetos; Ordem dos Biólogos; Ordem dos Médicos Veterinários; Ordem dos Nutricionistas; Ordem dos Psicólogos; Ordem dos Médicos Dentistas; Ordem dos Farmacêuticos; Ordem dos Despachantes Oficiais, por transformação da Câmara dos Despachantes Oficiais; e Ordem dos Contabilistas Certificados, por transformação da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.” Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros (12 março 2015)

De ulteriores desenvolvimentos a Ordem dos Médicos Dentistas dará conta a todos os médicos dentistas, nomeadamente do conteúdo ora aprovado pelo Conselho de Ministros, no momento em que o mesmo se torne público. A proposta do Governo terá que ser enviada para análise e aprovação por parte da Assembleia da República.

Atualizado a 19 de março de 2015: O Conselho de Ministros aprovou a 19 de março de 2015 as “duas propostas de lei relativas aos estatutos da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros, conformando as respetivas normas estatutárias ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.” Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros (19 março 2015)