Através da aprovação da Portaria n.º 204-B/2013 (pdf), de 18 de junho, encontra-se em execução a nova medida designada por Estágios Emprego.

A harmonização e a integração realizadas por esta nova regulamentação revogam e de certo modo redefinem um conjunto de programas e medidas conhecidas anteriormente por “Programa Estágios Profissionais” e por “Passaportes Emprego”, integrados no plano conhecido por “Impulso Jovem”.

O avanço destas iniciativas centra-se no facto de ter sido celebrado um protocolo entre o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) e o Ministério da Economia e do Emprego, o qual veio a permitir abranger jovens enquadrados nas designadas profissões qualificadas, como é o caso da medicina dentária e dos médicos dentistas.

O programa centra-se na possibilidade de integração profissional através da realização de um estágio de 12 meses em clínicas de medicina dentária, sejam estas empregadoras singulares ou coletivas, com direito a uma bolsa mensal, comparticipação de despesas de alimentação e seguro de acidentes.

Os candidatos devem ter idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e por agora, de acordo com a regulamentação a medida é apenas aplicável aos estágios desenvolvidos em território nacional continental.

Mas não apenas de estágios trata a medida passaporte emprego. Existem ainda outras medidas de incentivo quer na ótica do desempregado quer na ótica do empregador.

O apoio à contratação via reembolso da TSU, é outro exemplo de incentivo que consiste em apoiar financeiramente as entidades empregadoras através do reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador.

Aplica-se a entidades que celebrem contratos de trabalho:

  • sem termo ou a termo certo;
  • a tempo completo ou a tempo parcial;
  • com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional.

 

Os limites máximos de idade dos candidatos variam conforme diversos requisitos, a partir dos 18 anos.

Para mais informação deve ser consultada a portaria n.º 204-A/2013, de 18 de junho.

No site do IEFP podem ainda ser encontradas outras medidas, como aquela que é designada por “Estimulo 2013” e que consiste no apoio a uma percentagem do salário pago a jovens qualificados.

Os ditos programas ou medidas são desenvolvidos pelo IEFP e portanto recomenda-se a todos os interessados a consulta assídua da informação constante do site http://www.iefp.pt.