O Parlamento Europeu aprovou novas regras para facilitar a mobilidade dos trabalhadores no território da União Europeia (UE). A atualização da diretiva sobre o reconhecimento das qualificações profissionais prevê a criação de uma “carteira profissional europeia” que deverá tornar os procedimentos mais simples e mais rápidos em toda a UE. As normas exigem também que um país alerte os outros Estados-membros sobre os profissionais de saúde que tenham sido proibidos de exercer a profissão por motivos disciplinares ou penais.

A atualização da diretiva sobre o reconhecimento das qualificações profissionais visa simplificar as regras aplicáveis à mobilidade dos trabalhadores no espaço europeu, prevendo uma “carteira profissional europeia” para todas as profissões interessadas.

A carteira profissional europeia, que terá a forma de um certificado eletrónico, deverá tornar os processos de reconhecimento mais céleres, simples e transparentes em todos os países da UE.

Um profissional que pretenda estabelecer-se noutro Estado-membro poderá pedir às autoridades do seu país que deem início ao processo, em vez de ter de enviar o pedido às autoridades do país estrangeiro, como acontece atualmente. A Ordem dos Médicos Dentistas é a autoridade competente em Portugal, ao abrigo da diretiva.

As autoridades do país de origem deverão adotar todas as medidas preparatórias em relação ao processo individual do requerente através do chamado “Sistema de Informação do Mercado Interno” (IMI). Caberá depois às autoridades do Estado-membro de acolhimento imitar a carteira profissional europeia para que esse profissional se possa estabelecer nesse país.

Mecanismo de alerta na área da saúde e da educação de menores

A diretiva visa prevenir que profissionais da saúde, como médicos ou enfermeiros, ou profissionais que exerçam atividades relacionadas com a educação de menores que sejam proibidos de exercer essa profissão no seu país devido a sanções disciplinares ou penais venham a exercê-la noutros países da UE.

O país de origem terá de comunicar aos outros países europeus a identidade desse profissional no prazo de três dias a contar da data de adoção da decisão que o limita ou proíbe de exercer a profissão em causa.

Profissões regulamentadas na UE

Das cerca de 800 profissões regulamentadas na UE (aquelas que exigem uma qualificação ou um diploma específico para se poder exercer a profissão), apenas sete beneficiam de reconhecimento automático em todos os Estados-Membros: médicos, médicos dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, parteiras, veterinários e arquitetos.

Para tornar o sistema das profissões regulamentadas mais transparente, a diretiva prevê a criação de uma base de dados, acessível ao público, de profissões regulamentadas. A tarefa ficará a cargo da Comissão, a partir da informação enviada pelos Estados-Membros.

A resolução legislativa foi aprovada por 596 votos a favor, 37 contra e 31 abstenções.

Próximos passos

Depois de ser formalmente aprovada pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial da UE, os Estados-membros terão dois anos para transpor a diretiva para a legislação nacional.