Como é do conhecimento público, o licenciamento de clínicas e consultórios de medicina dentária tem decorrido de forma exemplar. Encontram-se já devidamente licenciadas cerca de 5 mil clínicas e consultórios de medicina dentária desde que a portaria nº 268 foi publicada a 12 de maio de 2010.

Recentemente, também outras áreas médicas foram incluídas no processo de licenciamento, tendo sido estabelecido o período transitório de adaptação de um ano para as tipologias de unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde (UPPS) já abrangidas por portaria própria. Esse período para licenciamento de clínicas e consultórios médicos e outras tipologias de unidades privadas de saúde termina em setembro de 2013.

Por essa razão, no passado mês de junho, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) contatou diretamente cerca de 6 mil titulares de estabelecimentos sujeitos a licenciamento das tipologias cujo período de adaptação de um ano termina em setembro de 2013, a saber:

  • Clínicas e consultórios médicos – 4920 estabelecimentos sem licença de funcionamento;
  • Unidades com internamento – 167 estabelecimentos sem licença de funcionamento;
  • Unidades de cirurgia de ambulatório geral – três estabelecimentos sem licença de funcionamento;
  • Unidades com diferentes valências no âmbito da cirurgia, para que procedam, caso necessário, à atualização do seu registo – 839 estabelecimentos.

Em resultado deste esforço da ERS de sensibilização dos prestadores para regularização e conformação atempada aos correspondentes quadros legais, já se verificou um aumento significativo do número de licenciamentos validados por mês, sendo notável o crescimento do número de licenças atribuídas para a tipologia de “Clinicas e consultórios médicos”, especialmente no mês de junho – i.e, no mês em que foram remetidos os avisos por correio eletrónico (nas outras tipologias, a relação causa-efeito não é tão evidente, pois são todas tipologias sujeitas a licenciamento de regime normal, ou seja, estão dependentes de fiscalização e decisão por parte da Administração Regional de Saúde – ARS – territorialmente competente).

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A OMD congratula-se que outras áreas da medicina tenham sido abrangidas por legislação especifica de modo a cumprir os requisitos de licenciamento, criando assim uma situação de igualdade de procedimentos relativamente à medicina dentária.

Por outro lado, e como é óbvio, uma vez findo o referido período de adaptação de um ano, espera-se uma atuação da ERS e das ARS exatamente idêntica àquela que até agora tem sido seguida relativamente às quatro tipologias que já têm o seu regime de licenciamento em vigor (Medicina Dentária; Centros de Enfermagem; Medicina Física e de Reabilitação e Obstetrícia e Neonatologia).